“Os motoristas devem esperar a data de vencimento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para efetuar o pagamento. A exceção é para aqueles que precisam transferir o carro para outra pessoa.” Este é o conselho do subsecretário da Receita do Distrito Federal, Francisco Otávio Moreira, que deve ser seguido pelos donos de veículos no DF. A resposta surge em meio à polêmica da tabela com a pauta de valores utilizada como base de cálculo do imposto, e que é contestada por especialistas e contribuintes, além de recomendação para a revisão da tabela por parte do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT).

A Secretaria de Fazenda também divulgou nota oficial, ontem, dizendo que recebeu a recomendação do MPDFT e que, de antemão, o secretário Valdir Moysés Simão já havia iniciado o trabalho de auditoria nas tabelas Fipe e Molicar, utilizadas como base para o cálculo do imposto. Segundo a nota, o secretário colocou-se à disposição do MPDFT para prestar devidas informações.

Já o subsecretário explicou que mesmo com a consulta à disposição dos contribuintes, no portal da Secretaria de Fazenda, o motorista deve aguardar para utilizar o desconto do Programa Nota Legal para pagar o IPVA. E alerta que o contribuinte que pagar o imposto antes da revisão da tabela deve guardar o comprovante. “O comprovante de pagamento servirá para requerer a restituição do pagamento junto à Secretaria”, diz.

(Sheila Oliveira, Jornal de Brasília)