Levantamento do TST (Tribunal Superior do Trabalho) mostrou que em pouco mais de seis meses a lei que exige depósito recursal prévio já reduziu significativamente o número de agravos de instrumento na Justiça do Trabalho.

Sancionada em agosto do ano passado, a Lei 12.275 determina que a parte que entrar com um agravo de instrumento – ferramenta usada, geralmente, para retardar a sentença final – terá que depositar 50% do valor do recurso negado inicialmente pelo tribunal. Antes não era necessário fazer nenhum pagamento para isso.

Somente no TST, a redução foi de 25% no segundo semestre em comparação com o primeiro. Nos TRTs, a queda foi de aproximadamente 29%. No total, foram 33.836 processos a menos na

Justiça do Trabalho
Para o presidente do TST, ministro Milton de Moura França, os números expressam o acerto da iniciativa em alterar o dispositivo da CLT, para exigir o depósito recursal, em agravo de instrumento na Justiça do Trabalho, como pressuposto de sua admissibilidade.

O depósito, a cargo do empregador condenado em parcela de natureza pecuniária, corresponde a 50% do valor do recurso que teve denegado seu prosseguimento.

Aprovada em 29 de junho de 2010, a Lei 12.275 entrou em vigor no dia 13 de agosto, e, desde então, o Tribunal começou a verificar a tendência de decréscimo: o número de agravos caiu, inicialmente, de 13.290 em julho para 7.938 em agosto – e daí para frente, a redução se manteve, até chegar aos 5.348 registrados em dezembro de 2010.

O objetivo da lei, aprovada a partir de proposição do TST, é impedir o uso abusivo do agravo de instrumento, pois se verificou a utilização frequente desse recurso com intuitos meramente protelatórios, gerando efeitos perversos tais como o adiamento do pagamento de direitos trabalhistas e a indesejável sobrecarga dos tribunais regionais do Trabalho e, em especial, do TST, na medida em que prejudica o mais rápido julgamento de outros processos.

Um dos indicadores desse caráter protelatório é o fato de que apenas 5% dos agravos de instrumento são acolhidos.

(Fonte: Última Instância)