Em resposta a correspondência 213/2017 enviada pelo STIU-DF, a CEB informa que atenderá a referida reivindicação, disponibilizando a opção do tíquete natalino e de abono serem todo refeição ou todo alimentação mediante solicitação e desde que seja entregue impreterivelmente até o dia 04 dezembro na recepção do SRH. Lembramos aos que não desejam alterar a forma de distribuição que, o referido tíquete será disponibilizado nos mesmos moldes do normal.

Visando agilizar e facilitar para as trabalhadoras e trabalhadores, o STIU-DF disponibiliza o formulário no site do Sindicato. Preencha o formulário aqui