BNDES está impedido de transferir recursos para Norte Energia, segundo liminar, segundo a qual Ibama atropelou licença prévia

 

A Justiça Federal do Pará emitiu liminar em favor do Ministério Público Federal que suspende a licença parcial de instalação da hidrelétrica de Belo Monte (PA, 11.233 MW). A licença parcial, a partir da autorização de supressão de vegetação, foi emitida no início do mês pelo Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis. Com a decisão, as obras devem ser suspensas imediatamente, a partir da intimação da sociedade de propósito específico Norte Energia, e das empreiteiras contratadas.

O juiz federal Ronaldo Desterro, da 9ª Vara Federal, também proibiu o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) de transferir recursos financeiros para a Norte Energia até que seja proferida a sentença de mérito ou até que se comprove o cumprimento das condicionantes previstas na licença prévia anteriormente concedida pelo Ibama.

Na decisão, o juiz acatou os argumentos do MPF-PA, em ação civil pública, de que a expedição da licença é ilegal porque não foram atendidas pré-condições estabelecidas pela própria autarquia para o licenciamento do projeto, como recuperação de áreas degradadas, preparo de infraestrutura urbana, iniciativas para garantir a navegabilidade nos rios da região, regularização fundiária de áreas afetadas e programas de apoio a indígenas. Segundo Desterro, o Ibama “atropelou a licença prévia”.

Segundo o Ministério Público, até a emissão da licença provisória, 29 condicionantes não tinham sido cumpridas, quatro foram realizadas parcialmente e sobre as demais 33 não há qualquer informação. Desterro diz na liminar que no lugar do Ibama conduzir o procedimento, acaba por ser a SPE quem impõe ao Ibama o modo de condução do licenciamento da hidrelétrica, “em defesa de seus interesses, suas necessidades e seu cronograma”.

A liminar lista ainda que o Ibama argumentou que não existe ato normativo que obrigue a emissão de única licença para toda a fase de instalação “motivo pelo qual pode ela ser concedida por etapas, desde que em cada uma delas estejam satisfeitas as condicionantes correspondentes, previstas na licença prévia”.

(Fábio Couto, da Agência CanalEnergia)