Segundo o desembargador, o “material técnico juntado aos autos demonstra que o requerente tem monitorado e cobrado o cumprimento das diretrizes e exigências estabelecidas para proceder ao atendimento de requerimentos de licenças para a execução de novas etapas do empreendimento”.
A decisão do presidente do tribunal regional também diz que o juiz do Pará invadiu a esfera de discricionariedade da administração e usurpou a competência privativa da administração pública de conceder licença de instalações iniciais específicas. Para Menezes, quem tem competência para isso é o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).
Na última sexta-feira (25), o juiz federal Ronaldo Desterro determinou a suspensão imediata da licença de instalação do canteiro de obras atendendo a um pedido do Ministério Público Federal. O motivo do pedido é o descumprimento de exigências de instalação como a recuperação de áreas degradadas, a adequação da infraestrutura urbana, a regularização fundiária de áreas afetadas e programas de apoio a indígenas da região.
Em recurso ao tribunal regional, o Ibama afirmou que “nem todas as condicionantes listadas na licença prévia devem ser cumpridas antes da emissão da licença de instalação” e que as condicionantes serão exigidas no momento oportuno.
(Débora Zampier, Agência Brasil)