Clientes receberão na fatura do mês seguinte desconto proporcional ao tempo excedente. Regra vale a partir do próximo dia 15 de setembro

A distribuidora que ultrapassar os prazos de atendimento de prestação de diversos serviços deverá compensar o consumidor na próxima fatura. A regra, de acordo com a Resolução nº. 414/2010, que trata das Condições Gerais de Fornecimento de Energia Elétrica, vale a partir do próximo dia 15 de setembro.

Entre os serviços da resolução estão a redução do prazo para ligação residencial em áreas urbanas e industrial em até dois e sete dias úteis, respectivamente. A religação deve ser feita em até 24 horas nas áreas urbanas e em até 48 horas nas zonas rurais. Caso esses intervalos sejam descumpridos, o consumidor tem direito a receber na fatura do mês seguinte um desconto proporcional ao tempo excedente ao prazo do serviço.

Se a distribuidora não fizer a compensação, o consumidor deve entrar em contato com a central de atendimento da concessionária. Caso o problema não seja resolvido, ele deve procurar a agência reguladora estadual conveniada, onde houver, ou ouvidoria da Aneel, pelo número 167 ou através do e-mail ouvidoria@aneel.gov.br.

(Agência CanalEnergia)