As entidades sindicais que compõem a Intersindical ONS estiveram reunidas com os representantes da empresa no último dia 19 de junho no Rio de Janeiro para a 2ª reunião de acompanhamento do act ons 2017/2018, onde trataram dos seguintes assuntos:
- Banco de Horas: Conforme combinado com a empresa na reunião de maio elencamos por meio de pesquisa expedita aplicada aos trabalhadores quais eram os pontos principais para chegarmos um acordo sobre o Banco de Horas. Responderam a pesquisa 180 trabalhadores, o que representa 1/3 dos que são regidos pelo referido BH. Veja o resultado percentual médio das respostas, sendo que quanto maior o percentual maior é a relevância.
- Autonomia para trabalhar por período superior ou inferior ao regime de trabalho (durante o horário de referência – 07h00 às 19h00), garantindo um banco mínimo de tempo acumulado para compensação, sem a necessidade de justificativa prévia por parte do corpo gerencial. 90%
- Alteração do horário núcleo de 14h30 às 17h00 para 14h30 às 16h30 e consequentemente o horário flexível seria alterado de 17h00 às 19h00 para 16h30 às 19h00. 59%
- Acompanhamento médico a ser flexibilizada no BH (nº maior de dias de acompanhamento ou nº de horas anuais para acompanhamentos). 75%
- Consulta médica para empregados (aceitação do atestado de comparecimento ou nº de horas anuais para consulta). 75%
- Tolerância diária para mais ou menos na jornada de trabalho diária:
+/- 5 minutos (regra atual de banda morta): 45%
+/- 15 minutos (a ser computada no BH): 59%
Qual sua opinião quanto a alteração da filosofia de banco de horas implementada pela empresa a partir de Abril/2018. Aponte os pontos de concordância e discordância: A flexibilidade do BH anterior era muito melhor e os excessos deveriam ser tratados pontualmente pelos gestores. 93% rejeitaram a inflexibilidade adotada pela empresa
Como conclusão identificou-se como os principais pontos:
- A falta de autonomia foi o fator de maior percentual na pesquisa 93% (criar um banco mínimo de tempo para compensação sem a necessidade de justificativa);
- Acompanhamento Médico a ser flexibilizado (número maior de dias de acompanhamento);
- Abono para consulta médica eletiva;
- Alteração do horário núcleo para 16:30h;
Os representantes da empresa informaram que, tirando alguns detalhes, a proposta da empresa e das entidades sindicais caminham no mesmo sentido.
Em seguida os representantes da Empresa fizeram uma apresentação da proposta a ser discutida:
- Estipular um Banco de Horas reduzido, com o limite de 16h, proporcionando flexibilidade/autonomia para o empregado (sem necessidade de justificativa) exclusivamente para atendimento das necessidades do empregado. Caberá ao gestor junto ao empregado viabilizar a compensação preferencialmente dentro do mês;
- As horas extras decorrentes de trabalho inadiável previamente autorizadas pelo gestor deverão ser encaminhadas pelo Gestor para pagamento do empregado, devidamente justificadas, independentemente do saldo/déficit do banco de horas.
- As horas alocadas no BH terão a compensação na relação de 1h x 1h.
- O Banco de horas será exclusivo para extensão de jornada, não se aplicando a Sábado, Domingo e feriados que deverão ser pagos como hora extra;
- Liquidação do Banco de Horas a cada 6 meses, na Rescisão de Contrato e na ocasião da promoção a cargos de gestão;
- Enviar um relatório para os gestores e empregados quando tiverem acumulado mais de 12 horas;
- Após 12h, caberá aos gestores atuar para que seja preservado o limite de 16 horas. ; As horas que excederem a 16 horas serão automaticamente pagas e o gestor deverá justificá-las junto ao Diretor.
- Implantar a partir de 01/09/2018; e
- Liquidar o atual Banco de Horas, na folha de setembro/2018 (saldo total positivo e negativo).
As Entidades Sindicais se comprometeram a realizar as suas assembleias até dez dias úteis após obter o consenso da minuta do Acordo Específico a ser enviado pelo ONS. Estamos no aguardo da minuta de ACT Específico desde a reunião.
- Programa de Participação nos Resultados – PPR:
Os representantes do ONS expuseram aos sindicatos a proposta da criação de uma Comissão Paritária para análise, avaliação e apuração das metas da PPR/2019 tendo em vista a perspectiva de transição da atual PO para o modelo do Programa de Participação nos Resultados, nos moldes da Lei 10.101/2000.
A Comissão Paritária deverá ser composta por 6(seis) representantes da Empresa sendo 4 (quatro) representantes dos empregados, eleitos através de um processo eleitoral secreto e 2 (dois) indicados pelos Sindicatos.
Todos os sindicatos presentes aprovaram a proposta da criação da Comissão Paritária como o procedimento a ser adotado para conduzir o processo de estabelecimento e acompanhamento das metas. Foi também aprovado que a Comissão Paritária deverá terá a seguinte composição:
- 6 (seis) representantes indicados pela Empresa;
- 4 (quatro) representantes dos empregados eleitos por voto secreto;
- 2 (dois) representantes indicados em consenso pelas Entidades Sindicais.
Foi também aprovado pelas partes, os critérios básicos do processo eleitoral para as candidaturas dos empregados:
- Não estar em exercício de outro mandato (CIPA, Sindicatos, entre outros);
- Não ser Gestor;
- Mínimo de 3 anos de vínculo empregatício com empresa;
- Não estar inscrito no PTP.
Por fim, a empresa formalizará junto aos sindicatos a solicitação de indicação dos seus dois representantes.
Foi combinada a realização de reunião entre a área de Estratégia e Inovação e representantes dos sindicatos para em conjunto discutirem propostas a serem discutidas com a ANEEL.
- Plano de Saúde:
Os sindicatos solicitaram que a participação dos 30% no Plano de Saúde por parte do empregado seja implantado apenas para os novos admitidos de modo a reduzir o impacto sobre a remuneração dos atuais empregados. Para os empregados atuais a participação até chegar a 30%, caso necessário, deverá ser diluída com o aumento do percentual de 1% ao ano a partir de 2020.