A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho entendeu que a exclusão do nome de uma supervisora de manutenção da Itaipu Binacional de lista de promoção após sua adesão ao Programa Permanente de Demissão Voluntária (PPDV) não configurou conduta discriminatória da empresa. Com esse fundamento, a Turma deu provimento ao recurso da empresa e excluiu da condenação o pagamento de indenização por dano moral.

Aborrecimento

A ação foi ajuizada em julho de 2012. A supervisora sustentava que havia cumprido os requisitos para a promoção por mérito e que a retirada do nome da listagem dos empregados indicados em razão de sua inscrição no programa teria resultado em prejuízos financeiros e aborrecimentos às vésperas de sua aposentadoria. Segundo ela, o acréscimo salarial decorrente da promoção teria repercussão no salário e nas demais parcelas e deveria ser considerado no cálculo das verbas rescisórias e na indenização do PPDV.

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Fonte: TST