Companhia descumpriu metas de DEC/FEC. Além da penalidade, companhia teve seu nome inscrito no cadastro de Dívida Ativa da União do Cadin

 

A Advocacia-Geral da União garantiu o pagamento da multa de R$ 189,7 mil aplicada pela Agência Nacional de Energia Elétrica a Ceb (DF) por descumprir metas de distribuição de energia. A concessionária também teve seu nome inscrito no cadastro de Dívida Ativa da União do Cadastro Informativo de créditos não quitados do setor público federal (Cadin).

Segundo a AGU, a CEB violou o tempo dos índices de Duração Equivalente de interrupção por unidade consumidora (DEC) e de Frequência Equivalente da interrupção por unidade Consumidora (FEC). Para evitar a penalização, a companhia acionou a Justiça alegando que a quantidade média de interrupção de energia dos consumidores não foi cumprida apenas em cinco conjuntos de unidades das 24 existentes no Distrito Federal.

Além disso, a distribuidora argumentou também que os índices são bastante rigorosos e incompatíveis com a realidade de atendimento, já que a empresa ultrapassou a meta em dias críticos de chuva no plano piloto. Outro argumento alegado pela companhia foi a prescrição do auto de infração aplicado pela Aneel. A companhia destacou que a resolução 63/04 fixa o prazo máximo de 45 dias para o início do processo punitivo.

A Procuradoria-Regional Federal da 1ª Região (PRF1) e a Procuradoria Federal junto a Aneel (PF/Aneel) esclareceram que as metas de continuidade da distribuição foram estabelecidas através de estudos técnicos e com a colaboração da própria CEB. Os procuradores sustentaram também que as adversidades de condições climáticas e de ocupação são específicas da região e que a companhia tinha total conhecimento dos fatos.

O Juiz Federal Substituto da 5ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal concordou com os argumentos e manteve a punição aplicada pela Aneel contra a CEB. De acordo com a decisão, “é plenamente justificável que a ré estabeleça metas rigorosas de desempenho e aplique sanções na hipótese do descumprimento dessas metas, de forma a que as concessionárias se vejam incentivadas (ou obrigadas) a melhorar os seus índices de qualidade, em prol da população”.

(Agência CanalEnergia)