Regras valem para aparelhos de ar condicionado, geladeiras, congeladores, aquecedores de água e gás e fogões e fornos a gás

 

O Ministério de Minas e Energia, o Ministério de Ciência e Tecnologia e o Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior aprovaram os Programas de Metas com níveis máximos de consumo de energia, ou mínimos de eficiência energética, de máquinas e aparelhos fabricados ou comercializados no Brasil. Entre eles, estão os aparelhos de ar condicionado, as geladeiras e os congeladores, os aquecedores de água e gás, e os fogões e fornos a gás.

Em relação aos refrigeradores e congeladores, a regra passa a valer para os aparelhos fabricados e importados a partir de 31 de dezembro, comercializados por fabricantes e importadores a partir de 31 de dezembro de 2012 e comercializados por atacadistas e varejistas a partir de 31 de dezembro de 2013. Os níveis máximos de consumo ficam definidos em 1,113 para frigobar, 1,144 para refrigerador, em 1,174 para refrigerador frost-free, 1,132 para combinado e 1,131 para combinado frost-free. Já para congelador vertical o nível estabelecido foi de 1,148, para o congelador vertical frost-free foi de 1,158 e para congelador horizontal 1,162.

No caso dos aparelhos de ar condicionado, os prazos são os mesmos que os da geladeira, tanto para os aparelhos tipo janela quanto para o tipo split high-wall. No entanto, para os modelos split cassete e piso-teto, os prazos serão para a mesma data dos anos de 2012, 2013 e 2014, respectivamente. Os níveis mínimos de coeficiente de eficiência energética variam de acordo com a potência do aparelho.

Para os aquecedores, as metas são para as mesmas datas, a partir de 31 de dezembro deste ano. E o nível mínimo de eficiência energética estabelecido foi de 76% para aquecedores instantâneos e de 72% para modelos por acumulação. Em relação aos fornos e fogões, por outro lado, os níveis estabelecidos são de 57% para mesa de cocção e de 37% para fornos. Para fogões com fornos incorporados devem ser atendidos os níveis tanto da mesa de cocção quanto do forno.

(Agência CanalEnergia)