O estado onde há mais representações é São Paulo: 1.330, seguido pelo Pará (931) e por Goiás (820). Somente em São Paulo, foram registrados mais de R$ 26 milhões em excesso de doações.
A punição para esse tipo de conduta é o pagamento de multa de cinco a dez vezes o valor do excesso doado. As pessoas jurídicas são punidas com a multa e a impossibilidade de participar de licitações públicas e de celebrar contratos com o Poder Público por cinco anos.
Segundo o Ministério Público, o número de processos é menor que a quantidade de doações ilegais detectadas. Isso porque, em alguns estados onde foram encontradas muitas doações ilegais, os procuradores eleitorais se limitaram a fazer representações em que a multa mínima aplicada é R$ 10 mil.
Na última semana, uma decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) definiu que cabe aos juízes eleitorais julgarem doações ilegais referentes às eleições gerais, contrariando entendimento anterior de que o julgamento caberia aos tribunais regionais eleitorais (TREs).
A decisão pegou o Ministério Público de surpresa, uma vez que o órgão já havia dado entrada na maioria das ações nos TREs.
De acordo com o procurador eleitoral substituto de Minas Gerais, não há mais risco de prescrição. “Cabe agora ao TRE, com base na nova jurisprudência, declinar a competência para os juízes eleitorais, que irão instruir e julgar as representações”.
(Agência Brasil)