Por Antônio Augusto de Queiroz*

Uma combinação de fatores – que vão desde a luta das entidades sindicais, passam pela iniciativa de parlamentares e dos próprios trabalhadores individualmente, até de poderes e organismos internacionais, como o Supremo Tribunal Federal e a Organização Internacional do Trabalho (OIT) – têm contribuído para o respeito aos direitos dos trabalhadores e servidores públicos, em um processo de valorização do trabalho assalariado e da dignidade da pessoa humana.

São exemplos deste enunciado as decisões do Supremo Tribunal Federal que, frente à omissão do Congresso e também do Poder Executivo, determinam a aplicação plena de direitos constitucionais aos servidores públicos e aos trabalhadores da iniciativa privada.

No primeiro caso, vale lembrar a decisão que determinou a extensão aos servidores públicos das mesmas regras de aposentadoria especial aplicáveis aos trabalhadores do setor privado, ao analisar mandado de injunção das entidades representativa dos servidores.

A omissão suprida pelo STF, neste exemplo, foi do Poder Executivo, a quem competia enviar projeto tratando da aposentadoria especial dos servidores, de que trata o inciso III, parágrafo 4º, do artigo 40 da Constituição Federal.

No segundo exemplo, a omissão suprida pelo Supremo foi do Congresso Nacional, que não votou os vários projetos de lei destinados a regulamentar inciso XXI do artigo 7º da Constituição, segundo o qual é devido ao trabalhador demitido “aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias, nos termos da lei”.

O STF, julgando ação de trabalhadores demitidos da Vale, determinou que é devido o aviso proporcional, faltando apenas fixar as faixas, que poderão variar entre 30 e 120 dias, dependendo do tempo de serviço do empregado demitido.

Em ambos os casos, desde 1990, existiam projetos de lei tramitando no Congresso sobre a matéria. O próprio DIAP – Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar – entre os vários anteprojetos que elaborou em 1989 com o apoio das centrais sindicais para regulamentar a Constituição recém-promulgada, estava o que tratava do aviso prévio proporcional.

Está também entre os exemplos de omissão dos poderes Legislativo e Executivo brasileiro, apesar dos vários projetos de lei tramitando no Congresso sobre o tema, a decisão da OIT – Organização Internacional do Trabalho tomada em 16 de junho de 2011, com a presença de 183 países, quando – por 396 votos favoráveis, 16 contrários e 63 abstenções – aprovou a Convenção 189 prevendo a igualdade de direitos entre os empregados em geral e os empregados domésticos.

A essa convenção, uma vez ratificada pelo Congresso brasileiro, assegurará, de imediato, por exemplo, o direito ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço para os empregados domésticos, entre outros direitos fundamentais dos trabalhadores.

Registre-se, ainda, a aprovação recente no Congresso – Senado e Câmara – do projeto de lei do Senado (PLS) 77/02, do ex-senador e atual deputado Moreira Mendes (RO), apresentado a pedido da Associação do Magistrado do Trabalho (Anamatra), que institui a exigência de Certidão Negativa de Débito Trabalhista para que empregadores (empresas ou entidades) possam prestar serviços ou vender produtos ao Poder Público nos três poderes – Executivo, Legislativo e Judiciário – e nas três níveis de governo – União, estados e municípios.

O projeto, que garante proteção ao empregado desses empregadores e desafoga a Justiça do Trabalho, depende apenas da sanção da presidente Dilma Rousseff para ser transformado em lei.

Se o projeto for sancionado – e espera-se que o seja – estar-se-á fazendo justiça especialmente aos trabalhadores terceirizados, quase sempre maltratados por empregadores inescrupulosos, que recebem fortunas dos órgãos públicos, mas remuneram mal e muitas vezes descumprem direitos trabalhistas e previdenciários fundamentais.

Além destes exemplos, existem, ainda, possibilidades reais de avanços em temas como:

1) ampliação constitucional de quatro para seis meses da licença-maternidade;

2) flexibilização do fator previdenciário, com a alternativa da fórmula 95/85, que reduz o prejuízo de quem começou a trabalhar cedo;

3) redução da jornada de trabalho para 40 horas, ainda que de forma gradual;

4) garantia de estabilidade no emprego para todos os dirigentes sindicais, inclusive suplentes e membros do conselho fiscal;

5) regulamentação do direito de negociação para os servidores públicos; e

6) regulamentação da prestação de serviços terceirizados, com igualdade de direitos entre empregados da terceirizada e da contratante dos serviços.

Para que estes pontos sejam aprovados no Congresso, entretanto, é fundamental que as centrais sindicais intensifiquem o processo de mobilização e pressão sobre os parlamentares, dentro da estratégia de unidade de ação em torno de uma agenda trabalhista, que inclui outros temas além dos seis itens acima mencionados.

(* Diretor de Documentação do DIAP, 23.06.11)