O Ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou no dia 20 de julho, que o Presidente da República, Jair Bolsonaro, e os presidentes do Senado e da Câmara dos Deputados, senador Rodrigo Pacheco (DEM-MG) e deputado Arthur Lira (PP-AL), se manifestem, no prazo de 10 dias, sobre os pedidos liminares nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade de números 6929 e 6932.

As ações foram ajuizadas, respectivamente, pelo PODEMOS, e por partidos de oposição: PSB, PSOL, PT, PDT, Rede Sustentabilidade e PCdoB.

Nas ações, os partidos requerentes alegam que entre as inconstitucionalidades apontadas na Adin estão a impossibilidade de os parlamentares debaterem a matéria em comissões do Congresso, uma vez q a Medida Provisória foi submetida diretamente no plenário, bem como, a ausência do requisito de urgência para edição de MP e a inclusão dos chamados “jabutis”. Apontam ainda vícios materiais de inobservância da separação de poderes e do princípio democrático, além do dever de licitar, dos direitos das populações indígenas e dos princípios da livre concorrência e da isonomia.

Na mesma decisão, o Ministro Presidente do STF fixou que as ADIs irão tramitar pelo rito abreviado previsto no artigo 12 da Lei federal 9.868/1999, o qual determina que “Havendo pedido de medida cautelar, o relator, em face da relevância da matéria e de seu especial significado para a ordem social e a segurança jurídica, poderá, após a prestação das informações, no prazo de dez dias, e a manifestação do Advogado-Geral da União e do Procurador-Geral da República, sucessivamente, no prazo de cinco dias, submeter o processo diretamente ao Tribunal, que terá a faculdade de julgar definitivamente a ação.”

Após a manifestação do Presidente e do Congresso, haverá ainda manifestação da AGU e PGR. Em seguida, haverá análise da matéria pelo Relator, no caso, Ministro Nunes Marques.

*Com informações da Advocacia Garcez