Começa a valer, a partir desta segunda-feira (4/7), a nova lei que pode liberar detentos acusados de crimes dolosos (cometidos intencionalmente) com pena máxima de até quatro anos. A expectativa da Subsecretaria de Sistema Penitenciário do Distrito Federal é de que entre 200 e 250 presos sejam liberados dos presídios da capital federal para cumprir medidas cautelares.

A Lei Federal nº 12.403 foi sancionada em maio pela presidente Dilma Rousseff e determina que o juiz decida sobre a liberação dos acusados de crimes como furto simples, porte ilegal de arma de fogo, homicídio culposo no trânsito, cárcere privado e corrupção de menores, caso não tenham sido condenados por outro crime.

Com a nova lei, os detentos poderão cumprir nove medidas cautelares ao invés de ficaram presos. Entre elas: determinação de comparecimento periódico em juízo, proibição de acesso a determinados lugares e de contato com vítimas ou testemunhas do crime, recolhimento domiciliar no período noturno, suspensão do exercício de função pública, proibição de sair da cidade ou do país, internação provisória do acusado nas hipóteses de crimes praticados com violência ou grave ameaça, pagamento de fiança nas infrações que a admitem e monitoração eletrônica do criminoso.

Até hoje, nos crimes com pena máxima de até quatro anos, só cabia ao juiz decidir se o acusado seria preso ou solto. As novas medidas cautelares garantem que o suspeito irá para a cadeia apenas se condenado e pretendem desafogar o sistema penitenciário em todo o Brasil.

O que diz a lei
A norma alterou 33 artigos do Código de Processo Penal e reformulou os critérios para decretação da prisão preventiva. Agora, um acusado de crimes como furto simples, porte ilegal de arma de fogo, homicídio culposo no trânsito e cárcere privado, que tem pena prevista de até quatro anos de reclusão, por exemplo, aguardará o julgamento em liberdade.

Além disso, resgatou a figura da fiança como uma das nove medidas cautelares que devem ter prioridade sobre a prisão. O valor do pagamento varia entre um e 200 salários mínimos (R$ 545 a R$ 109 mil). Entre as sanções que poderão ser aplicadas pelos juízes estão ainda o recolhimento domiciliar no período noturno e nos dias de folga, quando o investigado ou acusado tiver residência e trabalhos fixos, e a suspensão do exercício de função pública ou de atividade de natureza econômica ou financeira, quando houver justo receio de sua utilização para a prática de infrações penais.

(Correio Braziliense)