De acordo com a Lei 9.656/98, são considerados casos de emergência “os que implicarem risco imediato de vida ou de lesões irreparáveis para o paciente, caracterizado em declaração do médico assistente”. E os casos de urgência são “os resultantes de acidentes pessoais ou de complicações no processo gestacional”.
Tais casos estão definidos no artigo 35-C da lei, que o projeto pretende alterar para acrescentar a previsão de danos morais.
Eduardo Amorim, que é médico, destaca que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) “vem reconhecendo o direito ao ressarcimento dos danos morais advindos da injusta recusa de cobertura securitária médica”. No mês passado, o STJ condenou uma operadora a ressarcir uma paciente que havia sido diagnosticada com câncer e que era cliente da empresa há quase 20 anos.
No Senado, o projeto deve tramitar em duas comissões: primeiramente na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) e, em seguida, na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Se for aprovado no Senado, o texto será enviado à Câmara dos Deputados.
Há outros projetos no Congresso com objetivos semelhantes ou relacionados, como é o caso do PL 394/11, em tramitação na Câmara, que exige dos planos de saúde fundamentação por escrito em caso de recusa de cobertura total ou parcial.
(Ricardo Koiti Koshimizu, Agência Senado)