Eletrobras converge para a proposta já aprovada pelos trabalhadores.

Confirmando as expectativas das entidades sindicais, a partir das negociações recentes do Coletivo Nacional dos Eletricitários com a Eletrobras, a Empresa foi à audiência de conciliação no Tribunal Superior do Trabalho (TST), onde foi finalmente fechado o Acordo Judicial de PLR 2021.

A proposta conciliadora foi apresentada nos mesmos moldes do termo que já havia sido apresentada pelo TST no início do processo de mediação, já aprovada pelos trabalhadores em assembleias, mas que a Eletrobras, naquela oportunidade havia abandonado a mediação.

Desta vez, no entanto, o acordo foi fechado com a inclusão de uma cláusula de quitação plena de ambas as partes, referente exclusivamente à PLR 2021. Sendo assim, diferente do que ocorreu em anos anteriores, na PLR 2021 não haverá o desconto de 25% referente a supostas dívidas de anos anteriores, bem como não serão excluídos do pagamento os cedidos. Ou seja, a persistência das entidades sindicais que compõem o CNE, na defesa dos 10 pontos de controvérsia com a proposta inicial da Eletrobras, mostrou-se exitosa.

O fechamento deste acordo vem premiar a disposição de luta das entidades representativas e também os trabalhadores que confiaram no encaminhamento dos seus sindicatos. Cabe aqui, enaltecer também a disposição do TST para mediar e construir a solução do conflito, com destaque especial para a atuação da Juíza Auxiliar, Dra. Roberta de Mello e do Ministro Vice-Presidente do TST, Dr. Aluísio Correa da Veiga.

Considerando que os termos conciliados já foram apreciados pelos trabalhadores, não haverá necessidade de novas assembleias. O pagamento da PLR 2021 está previsto para ocorrer no próximo 9 de dezembro, segundo informações da Eletrobras relatadas na própria audiência. O montante a ser distribuído na Eletronorte será de 2,1 folhas salariais, em função do nível de atingimento das metas estipuladas. Em furnas, o montante é de 1,24 folhas. A forma de distribuição para ambas empresas, como em anos anteriores, será  50% linear e 50% proporcional aos salários.

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