O descumprimento da medida sujeitará os infratores à multa equivalente a 1% da média de seu faturamento no trimestre anterior ao da constatação da infração. Em caso de reincidência, a multa será cobrada em dobro, até a regularização da situação funcional dos trabalhadores nas atividades-fim da empresa.
Segurança
De acordo com Gilmar Machado, são precárias a qualidade dos serviços e a segurança dos trabalhadores. Só na Companhia Energética de Minas Gerais (Cemig), relata, foram registradas oito mortes de trabalhadores terceirizados em 2010.
“A terceirização não pode acontecer na atividade-fim da empresa. Infelizmente, algumas das pessoas que sobem nas torres de alta tensão, que trabalham em postes, têm morrido em razão das condições precárias de trabalho. Onde o serviço não foi terceirizado, em Minas Gerais, quase não há acidente. Mais de 90% dos casos acontecem nas áreas terceirizadas”, afirma Gilmar Machado.
Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
(Agência Câmara)