Tendo em vista os diversos questionamentos apresentados por trabalhadores/as da Eletronorte, que estariam sendo pressionados por sua gerência, a codificarem o dia da GREVE que originou o Dissídio Coletivo de Greve que tramita no TST, sob a relatoria do Ministro Maurício Godinho, a Intersindical Norte (SINDINORTE – Intersindical dos Sindicatos das bases da Eletronorte) vem a público informar:

  1. Conforme acertado entre as empresas e sindicatos, orientados pelo Ministro Godinho, consta na Atas das audiências, restou o compromisso da suspensão da Greve realizada pelos/as trabalhadores/as, com a contrapartida de abono dos dias parados e o efetivo pagamento destes pela empresa.
  2. No dia 09/07/24, os representantes da Eletrobras na mesa de negociação, quando questionados pelos sindicatos sobre essa imposição de codificação dos dias de greve por gestores da Eletronorte assim responderam:

“ (…) A orientação por escrito que a gente mandou para todos os gestores, para todos as empresas para que isso não fosse a identificado em momento nenhum. De novo, não há nenhuma orientação nesse sentido, então, não interessa saber quem fez greve, e quem não fez greve e não vai haver nenhum tipo de retaliação nesse sentido. Então isso (informar quem fez greve) é totalmente fora de cogitação e contra a orientação da direção da empresa, e a orientação explícita que a gente deu por escrito para todos. Gostaria de receber o nome do gerente que está exigindo essa codificação.”

Feitos os esclarecimentos necessários, orientamos aos Companheiros/as que não efetuem nenhuma codificação no sentido de indicar o dia de GREVE em sua frequência.

Seguimos firmes e juntos na luta por um ACT justo para todos e todas.