Em decisão liminar proferida ontem, 1º/08/2024 (ver abaixo), a juíza da 18a. Vara Cível de Brasília-DF determinou o bloqueio da conta do COAD e transferiu o valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), pertencente aos trabalhadores associados, para uma conta judicial até a decisão final sobre o futuro da entidade.

Estabeleceu ainda que a utilização desse recurso pela presidente e diretores da “Ascoad”, após a intimação da decisão, deverá ser ressarcida ao COAD sob pena de constrição (penhora) de valores ou bens pessoais .

A ação foi movida pelo associado Alisson Barbosa de Farias, que ė membro titular do Conselho Fiscal da entidade.

Em seu despacho, a magistrada asseverou que houve o descumprimento do Estatuto então vigente na convocação da “assembleia” do dia 13/05/2024, e ressaltou o reduzido quórum de 12 (doze) pessoas dessa reunião, que destituiu uma diretoria legítima e criou, sem aval do conjunto dos associados, a denominada “Ascoad”.

Vale lembrar que, nessa mesma “assembleia” do dia 13/07, divulgada apenas em um grupo de WhatsApp, foram anistiados débitos à entidade, nomeada uma nova diretoria e estabelecida a possibilidade de remuneração para esses administradores.

Por fim, destacando o abaixo-assinado com 65 (sessenta e cinco) signatários juntado à petição inicial, a juíza designou audiência de conciliação para setembro de 2024, onde tentará uma solução negociada da controvérsia antes de proferir sentença.

Para o STIU-DF, além de proteger o patrimônio do COAD, essa decisão reestabelece o direito dos seus associados de decidir sobre o futuro da entidade e destinação dos seus recursos, o que somente poderá se efetivar com a realização de uma assembleia geral legítima e amplamente divulgada.

O PATRIMÔNIO DO COAD É DOS ASSOCIADOS! ASSEMBLEIA JÁ!