Está publicada no Diário Oficial do Distrito Federal desta sexta-feira (26) a lei que dispõe sobre a obrigatoriedade da gratuidade nos estacionamentos pagos em casos de consumo nos centros de compra.

Sendo assim, ficam dispensados do pagamento de taxas referentes ao uso de estacionamentos cobrados por shoppings e hipermercados do DF, os clientes que comprovarem despesa correspondente a pela menos duas vezes o valor da taxa cobrada pelo estabelecimento.

Para isso, o consumidor deverá portar as notas fiscais de compra do dia em que deseja a gratuidade. O abono da taxa será feito somente mediante nota fiscal.

O benefício da gratuidade só é válido para o cliente que permanecer no shopping ou hipermercado por no máximo seis horas e o tempo de permanência deverá ser comprovado por meio da emissão de um documento pelo shopping contendo a hora de sua entrada.

Caso o cliente ultrapasse o tempo previsto para a gratuidade, o shopping poderá aplicar a tabela de preços utilizada normalmente.

Além da gratuidade para as pessoas que consumirem nos centros de compra, a lei determina ainda que o período de tolerância deva passar de 15 para 60 minutos.

Os estabelecimentos comerciais que não cumprirem a lei estão sujeitos a advertência, multa ou cassação do alvará de funcionamento.

De acordo com o diário oficial do DF, esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ou seja, a partir desta sexta-feira (26).

(clicabrasilia.com.br)