O STIU-DF tem informações de que a Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais – SEST, do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, está questionando a celebração de Acordo Coletivo de Trabalho, para os profissionais da ENBPar, devido os mesmos serem contratados como cargo comissionado de livre provimento. A SEST solicitou que a ENBPar só iniciasse o processo de negociação com o STIU-DF após a autorização da mesma e que justificasse a legalidade do ato.

Um absurdo, sem precedentes, principalmente vindo de um órgão subordinado ao Ministério de Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, do governo Lula. É inaceitável que um governo, eleito pela classe trabalhadora, não entenda que os trabalhadores comissionados de cargo de livre provimento são os que mais necessitam de proteção, em relação as condições de trabalho, firmado em ACT.

É importante ressaltar que não existe, na legislação vigente, nenhuma ilegalidade que impeça a celebração de Acordo Coletivo de Trabalho, para os profissionais contratados, via cargo de livre provimento.

Também é importante esclarecer que a resolução CGPAR nº 52, de 17/04/2024, que estabelece diretrizes para a celebração de Acordos Coletivos de Trabalho, em nenhum momento veda a possibilidade de celebração de ACT, para cargos de livre provimento. Inclusive o art. 2º, da Resolução nº 52, afirma que a celebração de acordo é de autonomia das empresas estatais e que valoriza a força de trabalho da empresa.

A rigor, como a ENBPar é uma empresa estatal não dependente da União, nem seria necessário submeter o ACT a análise da SEST, conforme explicitado no art. 5º, desta Resolução.

Cabe também esclarecer, que a diretoria da ENBPar tem obrigações com seus profissionais e não pode aceitar se curvar a SEST, sem que a mesma apresente justificativas coerentes e legais para a não assinatura do ACT. É fato. A responsabilidade é da ENBPar, pois é ela que mantém relação de trabalho com seus profissionais

PROVIDÊNCIAS QUE ESTÃO SENDO TOMADAS PELO STIU-DF

O Sindicato não aceita a argumentação da SEST contra assinatura do acordo e nem a posição da ENBPar, que não está defendendo os interesses de seus profissionais e se curvando a vontade da Secretaria, sem que a mesma apresente argumentos convincentes.

Com o intuito de encontrar uma saída para o impasse, a assessoria jurídica do STIU-DF elaborou Parecer esclarecendo a legalidade do acordo, que posteriormente será enviado à empresa e a SEST.  Também agendamos reunião com o Diretor Administrativo, Leandro Xingó, para a próxima quarta-feira (18), às 10h. Além disso, parlamentares estão agendando reunião com a SEST, com a presença do STIU-DF, para discutirmos o assunto.

ACT É UM DIREITO DOS TRABALHADORES!