Na quarta-feira, dia 18/09/2024, o STIU-DF se reuniu com o Diretor de Gestão Corporativa da ENBPar, Sr. Leandro Xingó, para tratar do Acordo Coletivo de Trabalho dos trabalhadores (as) da empresa. Participaram da reunião a Sra. Ellen Lino, Superintendente de Recursos Humanos e o Sr. Paulo Lorenzo, assessor da Diretoria. A reunião foi solicitada pelo STIU-DF e não foi de negociação, mas de esclarecimentos, por parte da empresa.

Na reunião o Diretor Xingó informou que a SEST – Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais solicitou que a ENBPar elaborasse Parecer Jurídico justificando a celebração de Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) para os profissionais da empresa, contratados através de cargos de livre provimento, e que o Parecer e toda a documentação solicitada pela SEST será enviada para a mesma até o final da próxima semana. Também informou que qualquer benefício a ser incorporado ao ACT depende de autorização da SEST, visto que é o primeiro acordo que está sendo negociado entre as partes. Afirmou categoricamente que a celebração do ACT é um compromisso da diretoria da empresa com seus trabalhadores (as) e não apenas uma reivindicação do sindicato.

O STIU-DF enviou para a empresa o Parecer Jurídico elaborado pelo Escritório de Advocacia Ulisses Borges de Resende, que demonstra inequivocamente, que não existe, na legislação vigente, nada que impeça a celebração de acordo entre as partes, que o Sindicato tem legitimidade para representar os trabalhadores da ENBPar, independentemente do fato de estarem em cargos de livre provimento e que a ENBPar está obrigada a negociar com o STIU-DF o ACT, em respeito aos direitos assegurados pela Constituição Federal e pela Convenção nº 98 da OIT.

O STIU-DF entende que o mais importante para a categoria é celebrarmos um Acordo Coletivo de Trabalho (ACT), e para isto , temos convicção de que a categoria aceitaria fazer concessões, em relação a Pauta de Reivindicações aprovada pelos trabalhadores em assembleia, para evitar problemas com a SEST. Mas é importante ressaltar que a empresa também tem que fazer concessões. A prioridade dos profissionais é assinarmos o primeiro ACT e irmos aprimorando o acordo ao longo do tempo.

É importante ressaltar que existem algumas reivindicações, que, em hipótese alguma, podem deixar de serem atendidas pela empresa. Entre elas destacamos as cláusulas econômicas, como o reajuste salarial, o abono por perda de massa salarial e o auxílio refeição/alimentação, que está muito defasado. É inadmissível que os trabalhadores da ENBPar não tenham Plano de Saúde, Seguro de Vida em Grupo e um Plano de Carreira e Remuneração. É fundamental que o acordo tenha cláusulas referentes a Relações e Condições de Trabalho, além de cláusulas relacionadas a Saúde, Segurança e Medicina do Trabalho.

O STIU-DF acredita na vontade política da diretoria da ENBPar em celebrar o acordo, mas é necessário que isto seja uma prioridade da empresa!