O Conselho Especial do TJDFT decidiu por maioria acatar o pedido do GDF e declarar a Lei 7.137/2022 inconstitucional. O julgamento ocorreu na última quarta-feira, 24/09.

A lei estabelecia a inclusão dos aposentados e pensionistas de empresas públicas desestatizadas no plano de saúde do GDF, gerido pelo INAS-DF.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) foi movida pelo governo distrital em 2023 após um ano de vigência da lei e tentativa de implementação, inclusive com a instituição oficial de Grupo de Trabalho (GT).

Mesmo com essa decisão, que cabe recurso da Mesa Diretora da CLDF, o STIU-DF continuará na luta pelo INAS-DF e pelo resgate da dignidade dos aposentados e pensionistas da CEB, que são os únicos servidores inativos do GDF sem um plano de saúde acessível e decente.