Estava em análise o recurso de duas mulheres que tentavam obter em cartório a habilitação para o casamento no Rio Grande do Sul. O pedido foi negado em primeira instância e também pelo Tribunal de Justiça do estado, que entendeu que o Código Civil de 2002 só libera o casamento entre homem e mulher, o que tornaria o pedido inviável. Inconformadas, as mulheres recorreram ao STJ.
O relator do caso, ministro Luís Felipe Salomão, destacou em seu voto que o Estado deve facilitar a conversão da união estável em casamento, pois essa é a forma que, juridicamente, melhor protege a família. Também votaram a favor do casamento homoafetivo os ministros Antônio Carlos Ferreira e Isabel Gallotti.
Ainda existe a possibilidade de recurso do Ministério Público, que na ação do Rio Grande do Sul se posicionou contra o casamento entre homossexuais, mas o advogado do casal, Paulo Lotti, considera isso improvável. Ele também acredita que a decisão da Quarta Turma não tem efeito vinculante para toda a Justiça e que serve apenas para criar jurisprudência sobre o caso. “Só haverá uma decisão uniforme em todo o país se houver lei autorizando o casamento ou se o STF analisar uma ação de controle de constitucionalidade nesse sentido”.
(Débora Zampier, Agência Brasil, 25.10.11)