As contratações irregulares realizadas pelo extinto Instituto Candango de Solidariedade (ICS) continuam a causar prejuízos aos cofres públicos. Mas a Procuradoria-Geral do Distrito Federal conseguiu reduzir o rombo que as ilegalidades do ICS representariam para o GDF. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) acatou um pedido do governo para reduzir uma multa de R$ 193 milhões para R$ 6 milhões. A condenação foi aplicada em uma ação civil pública do Ministério Público do Trabalho. Em processo aberto em 2005, os procuradores alegavam que as contratações sem concurso público realizadas pelo ICS configuravam um “dano moral coletivo” contra a sociedade do Distrito Federal.

Uma das denúncias que levaram à extinção do instituto foi o uso da entidade como forma de contratar pessoas, normalmente cabos eleitorais ou parentes de políticos, sem concurso público. Essa prática, questionada pelo Ministério Público, se transformou no principal argumento que levou à condenação do DF. “A contratação de pessoal sob o regime celetista diretamente pelo ICS configurou uma simulação destinada a burlar a legislação federal, que protege os contratos de trabalho e que impõe a observância de concurso público em relação aos entes públicos”, diz um trecho da ação.

 

O procurador de Pessoal do GDF, Eduardo Cordeiro, explica que os recursos cobrados pela Justiça deverão ser destinados ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). Mas ele garante que o Governo do Distrito Federal vai recorrer para tentar reduzir ainda mais o valor da condenação ou suspender o pagamento dos R$ 6 milhões. “A Justiça entendeu que os contratos eram antijurídicos e que seria necessário realizar concurso público. Mas a procuradoria vai estudar um recurso ao Supremo Tribunal Federal (STF) para tentar baixar mais o valor ou cancelar totalmente esse pagamento”, afirma.

Dano coletivo

De acordo com a ação do Ministério Público do Trabalho, o dano coletivo se configura quando ocorre uma “injusta lesão à esfera moral de uma dada comunidade, que lesiona o patrimônio valorativo de uma determinada coletividade”. Para os autores da ação, “a constituição de pessoa jurídica interposta para dar lugar a uma verdadeira terceirização, sem amparo moral e legal, por si só enseja a improbidade administrativa e o dever de se indenizar o dano moral coletivo”.

A primeira decisão fixou a condenação do GDF em R$ 193 milhões porque esse era o valor equivalente a 10% do total de recursos públicos repassados pelo GDF ao Instituto Candango de Solidariedade. Mas os ministros do TST aceitaram reduzir para R$ 6 milhões — o equivalente a 10% dos repasses realizados entre 2001 e 2005. Segundo a decisão do tribunal, a medida foi tomada “por ser mais razoável e proporcional, compreendendo o período no qual a conduta ilícita foi detectada pela Corte regional”.

Extinção

O Instituto Candango de Solidariedade (ICS) foi extinto em janeiro de 2007 e a medida representou a demissão de pelo menos 9 mil servidores terceirizados. Eles estavam lotados em diversas áreas da administração local, desde o almoxarifado de secretarias, a jardinagem de canteiros públicos e o trato de animais no Zoológico.

(Helena Mader, Correio Braziliense)