O texto, aprovado em outubro pelo Congresso Nacional, reabria por 180 dias o prazo para que os funcionários demitidos entrassem com pedido para retornar ao serviço. A Lei 8.878, de 1994, que concedeu “anistia” aos exonerados irregularmente no período, havia determinado prazo de 60 dias. No entanto, de acordo com o Sindicato dos Servidores Públicos Federais no Distrito Federal, cerca de 30 mil ex-servidores não conseguiram cumprir esse prazo.
Na mensagem, a presidente Dilma afirma que o texto foi vetado integralmente por ser “inconstitucional” e “contrariar o interesse público”.
Em mensagem ao Congresso, Dilma justifica que, com a Lei 8.878, o governo demonstrou empenho em resolver a questão.
A presidente diz que novos decretos foram editados em 1995, 2000 e 2004, constituindo diversas comissões para recebimento, análise, reexame e revisão de pedidos de anistia. “(…) não se justificando nova reabertura de prazo, decorridos 17 anos da publicação da anistia original”, diz o texto.
(Valor Econômico)