O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) revogou dispositivo que obrigava os beneficiários a desistir de ações judiciais para fazerem o mesmo pedido de aposentadoria ou revisão de benefícios na via administrativa. O artigo 595 da Instrução Normativa (IN) do INSS 45, de 6 de agosto de 2010, determinava a comprovação de desistência da demanda judicial com a prova do trânsito em julgado do processo “sob pena de indeferimento” do pedido.

A revogação está prevista na IN 56, assinada pelo presidente do INSS, Mauro Luciano Hauschild, e publicada na segunda-feira (14).

De acordo com o órgão, a norma foi suspensa para que fossem estabelecidas “rotinas para agilizar e uniformizar a análise dos processos de administração de informações dos segurados, de reconhecimento, manutenção e revisão de direitos dos beneficiários da Previdência Social”.

Para advogados, o artigo violava o direito constitucional de amplo acesso à Justiça. “A administração não poderia condicionar a resposta a um contribuinte à desistência de um processo judicial”, diz Rodrigo Rigo Pinheiro, do Braga & Moreno Advogados & Consultores, acrescentando que já havia ações judiciais questionando a exigência.

Com a mudança, de acordo com a especialista em previdência complementar Camila Andrade, do JCM&B Advogados e Consultores, “haverá novas demandas de beneficiários, que manterão os pedidos nas duas esferas”, diz a especialista.

(Valor Econômico)