Mais de 376 mil pessoas já se cadastraram para usar os créditos em 2012

Mais de 376 mil cidadãos já se cadastraram no Programa Nota Legal. A inscrição no site (www.fazenda.df.gov.br, na opção Nota Legal) é condição para que os consumidores utilizem os créditos obtidos para abater, em 2012, dos valores do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).

Além disso, depois de cadastrado, o cidadão pode acompanhar a evolução dos seus créditos – que têm validade de dois anos a partir da inserção no sistema – e reclamar, dentro do prazo estabelecido, caso os documentos fiscais (notas e cupons) não estejam registrados.

O Programa Nota Legal acumulou, até agosto deste ano, R$ 185 milhões em créditos que poderão ser usados para pagar, integralmente ou em parte, o IPTU e/ou o IPVA. Desse total, estão disponíveis para serem utilizados no início de 2012 cerca de R$ 161 milhões. O restante foi abatido desses tributos, em 2010 e no início deste ano.

Mantida a média mensal, o total de créditos deverá ainda ser acrescido de aproximadamente R$ 20 milhões, com as notas referentes ao período setembro – novembro/2011. Os créditos de documentos fiscais emitidos até o mês passado poderão ser utilizados no IPVA e/ou IPTU do ano que vem – desde que não constem débitos, no GDF, relativos ao CPF e ao imóvel ou veículo indicados. Os créditos gerados a partir deste mês de dezembro serão acumulados para utilização em 2013.

No começo de 2012, será concedido prazo de 30 dias para o consumidor escolher o imposto ao qual destinará os seus créditos. A data do início da opção, no mês de janeiro, está sendo definida. O cadastramento no site poderá ser feito até o último dia determinado para a indicação.

Em janeiro de 2011, cerca de 10 mil pessoas não conseguiram finalizar o cadastro, que somente é concluído com a validação da senha, e não puderam obter o benefício. “É importante ficar atento ao prazo e evitar congestionamentos do sistema, que às vezes ocorrem no final desses períodos. Por isso, a nossa orientação é fazer já o cadastramento”, observa o coordenador do programa, José Ribeiro Neto.

Benefícios – Com o Nota Legal, é possível recuperar até 30% do ICMS e do ISS efetivamente recolhidos pelos estabelecimentos comerciais ou prestadores de serviço. O programa tem o objetivo de recompensar o cidadão que exerce seus direitos, exigindo o documento fiscal e, ao mesmo tempo, busca reduzir o mercado informal e incrementar a arrecadação tributária.

Para obter o benefício, o consumidor deve exigir o registro do CPF no documento fiscal emitido pelo estabelecimento ou prestador de serviço. Para a concretização do processo, o comerciante precisa informar mensalmente, no Livro Fiscal Eletrônico, os cupons e notas fiscais emitidos com números de CPF e efetuar os respectivos pagamentos dos impostos.

Após a emissão do documento fiscal de compra ou serviço, o lançamento é registrado pelo estabelecimento, na Secretaria de Fazenda, durante o primeiro mês após a compra. No mês seguinte, o registro deve aparecer no sistema.

Caso o documento fiscal não tenha sido incluído, o consumidor tem até o final do segundo mês após a emissão do cupom ou nota fiscal para reclamar, sob pena de perder o direito ao crédito. Em geral, o problema é resolvido sem que o consumidor seja chamado pela Fazenda. Em alguns casos, no entanto, ele pode ser convocado a apresentar, em uma agência da secretaria, o documento fiscal reclamado.

O comerciante ou prestador de serviço que não informar corretamente os cupons e notas emitidos com números de CPF está sujeito à multa de R$ 55,25 por documento fiscal não declarado. A Subsecretaria da Receita tem se reunido frequentemente com os contabilistas do Distrito Federal para que orientem corretamente seus clientes e evitem multas. As empresas participantes – que neste ano somam 70.328 – podem ser consultadas no portal da Secretaria de Fazenda.

Cartão – No site, os consumidores também podem imprimir um cartão contendo seu nome completo e o CPF, acompanhados de um código de barras que pode ser lido diretamente pelos equipamentos óticos dos estabelecimentos participantes do programa. Esse serviço, sem custos, passou a ser oferecido pela Secretaria de Fazenda para tornar mais ágil a inserção do CPF nos documentos fiscais. Além disso, o cartão contribui para evitar erros no preenchimento desses dados.

O contribuinte também deve ficar atento a produtos e serviços que não dão direito a créditos do Programa Nota Legal. Abaixo alguns exemplos:

Combustíveis líquidos ou gasosos e lubrificantes, derivados ou não de petróleo;

Fornecimento de energia elétrica;

Serviços de comunicação (exemplo: internet, conta de telefone etc.);

Operações não sujeitas à tributação (exemplo: livros e revistas)

PROGRAMA NOTA LEGAL – 2011

Empresas participantes, em caráter obrigatório: 70.328

Créditos distribuídos (*) – R$ 184.999.321,56

Documentos fiscais emitidos (*) – 35.045.532

Consumidores que informaram o CPF ou CNPJ para a emissão do documento fiscal (*) – 2.082.564

Consumidores cadastrados no site do Programa Nota Legal (até 14/12) – 376.520

(*) acumulados de setembro de 2008 até agosto de 2011.

(Agência Brasil, 14.12.11)