O STJ (Superior Tribunal de Justiça) garantiu o direito à revisão dupla para quem se aposentou depois de julho de 1989, mas já tinha condições de ter feito o pedido do benefício antes.

A decisão permite ao segurado conseguir, ao mesmo tempo, um cálculo mais vantajoso para sua aposentadoria e a correção do período do buraco negro.

A primeira revisão é devida aos segurados que tinham condições de se aposentar até de 30 junho de 1989, antes da mudança de regras.

(Jornal Agora SP, 14.02.12)