De autoria do deputado Marçal Filho (PMDB-MS), o projeto estabelece multa de cinco vezes a diferença de remuneração entre homens e mulheres que desempenhem a mesma função na empresa, a ser paga à funcionária.
Multa
A matéria foi aprovada em 29 de fevereiro pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS). O relator, senador Waldemir Moka (PMDB-MS), destacou o fato de a multa proposta não estar sujeita a desatualização monetária e ser revertida em favor da empregada discriminada.
Por decisão unânime, em 6 de março, a CDH aprovou relatório do senador Paulo Paim (PT-RS) favorável à proposição. O relator lembrou que a Constituição e a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – Decreto-Lei 5.452/1943) já proíbem a diferença de salários entre homens e mulheres, mas essas normas não têm sido suficientes para impedir a discriminação das trabalhadoras.
Os números
A diferença salarial entre homens e mulheres foi captada pelos dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), do Ministério do Trabalho. Em 2010, por exemplo, o salário inicial dos homens, no ato de admissão no emprego, foi em média R$ 113,30 maior que o vencimento das mulheres.
A pesquisa “Mulher no Mercado de Trabalho: Perguntas e Respostas – 2012”, do IBGE, mostra que o rendimento médio real do trabalho das pessoas ocupadas em 2011 foi de R$ 1.857,63 para os homens e de R$ 1.343,81 para as mulheres.
O mesmo estudo mostra que em, em 2011, o rendimento médio real do trabalho das mulheres foi equivalente a 72,3% da média dos homens. Esse número vem sofrendo pequenas variações desde 2003, quando era de 70,8%.
(Agência Senado, 12.03.12)