Comissão da Câmara aprova proposta que impede cobrança de serviço público não prestado
Projeto de lei prevê cobrança pela disponibilização de serviços como energia elétrica e gás canalizado
Da Agência CanalEnergia, Regulação e Política
16/04/2012
A Comissão de Minas e Energia da Câmara dos Deputados aprovou a proposta que proíbe a cobrança de tarifa relativa a serviços públicos que não tenham sido utilizados no período específico da fatura ou abranjam período de suspensão do fornecimento. A proposta, aprovada na semana passada, autoriza a cobrança de tarifa referente a disponibilização dos serviços de energia, gás canalizado, água e coleta de esgoto, desde que exista um contrato entre as redes de distribuição e o consumidor. Já a tarifa relativa a esgotamento sanitário será cobrada a partir do momento em que haja a coleta de esgoto.
As medidas estão previstas no substitutivo apresentado pelo relator, deputado Bernardo Santana de Vasconcellos (PR-MG), ao Projeto de Lei 1110/03, do Senado, e a outras seis propostas que tramitam em conjunto. Originalmente, a proposta vedava apenas a cobrança de tarifa relativa a serviço não prestado efetivamente. Em defesa dos custos operacionais, o deputado afirma que, a fim de universalizar o serviço público, inevitavelmente a concessionária realizará investimentos em infraestrutura, independentemente de o usuário utilizar ou não o serviço em questão.
Em sua análise pela Câmara, o projeto também havia sido aprovado anteriormente pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, igualmente na forma de um substitutivo. O texto então aprovado também previa a cobrança dos custos de disponibilização no caso da energia elétrica. O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será examinado pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
As informações são da Agência Câmara

Projeto de lei prevê cobrança pela disponibilização de serviços como energia elétrica e gás canalizado

A Comissão de Minas e Energia da Câmara dos Deputados aprovou a proposta que proíbe a cobrança de tarifa relativa a serviços públicos que não tenham sido utilizados no período específico da fatura ou abranjam período de suspensão do fornecimento.

 

A proposta, aprovada na semana passada, autoriza a cobrança de tarifa referente a disponibilização dos serviços de energia, gás canalizado, água e coleta de esgoto, desde que exista um contrato entre as redes de distribuição e o consumidor. Já a tarifa relativa a esgotamento sanitário será cobrada a partir do momento em que haja a coleta de esgoto.

 

As medidas estão previstas no substitutivo apresentado pelo relator, deputado Bernardo Santana de Vasconcellos (PR-MG), ao Projeto de Lei 1110/03, do Senado, e a outras seis propostas que tramitam em conjunto. Originalmente, a proposta vedava apenas a cobrança de tarifa relativa a serviço não prestado efetivamente. Em defesa dos custos operacionais, o deputado afirma que, a fim de universalizar o serviço público, inevitavelmente a concessionária realizará investimentos em infraestrutura, independentemente de o usuário utilizar ou não o serviço em questão.

 

Em sua análise pela Câmara, o projeto também havia sido aprovado anteriormente pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, igualmente na forma de um substitutivo. O texto então aprovado também previa a cobrança dos custos de disponibilização no caso da energia elétrica. O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será examinado pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

Da Agência CanalEnergia, Regulação e Política 16/04/2012