Na quarta-feira (23), no Sendo, a Comissão de Assuntos Sociais aprovou o Projeto de Lei 639/2011, do senador Valdir Raupp (PMDB-RO), que modifica a Lei 7.713/1988, que trata do Imposto de Renda e prevê a exclusão do parágrafo único do artigo 16 da Lei 4.506/1964.

Desta forma, os juros de mora recebidos pelo trabalhador em razão de atraso no pagamento de sua remuneração ou indenização deixarão de ser classificados como rendimentos para fins de Imposto de Renda da Pessoa Física.

No parecer aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais, houve uma emenda sugerida pelo senador Paulo Paim, que explicita que a não incidência dos juros refere-se ao imposto de renda do trabalhador e não o do empregador.

Diante desta aprovação, a matéria agora deve ser encaminhada para exame da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), onde receberá decisão terminativa.

(Agência DIAP, 24.05.12)