informe

Com o objetivo de facilitar para o trabalhador e para o Sindicato o processo de devolução do Imposto Sindical, a diretoria do STIU-DF informa que, neste ano, o requerimento deverá ser preenchido pela internet, em formulário que estará disponível no site da entidade (www.urbanitariosdf.org.br). O Sindicato devolverá a parte que é repassada à entidade – 60% do total recolhido de cada trabalhador.

O requerimento deverá ser impresso, assinado e entregue aos representantes do STIU-DF que estarão nas empresas a partir do próximo dia 26 (veja calendário ao lado). Há ainda a opção de entregar o requerimento na sede do Sindicato, no período de 20 de novembro a 12 de dezembro/12. É preciso anexar a cópia do contracheque do mês em que ocorreu o desconto. Confira outras orientações e informações, bem como o calendário de devolução.

Não serão aceitos requerimentos sem assinatura ou sem a cópia do contracheque.

O trabalhador deverá entregar pessoalmente seu pedido.

O valor só poderá ser creditado em conta corrente de titularidade do trabalhador requerente.

Apenas o trabalhador filiado ao STIU-DF poderá requerer a devolução do Imposto Sindical de 2012.

O trabalhador deverá assegurar-se de que todas as informações preenchidas no formulário estão corretas, a fim de garantir o retorno da confirmação de recebimento e do pagamento.

Guarde bem seu protocolo de entrega – em caso de reclamação, ele será exigido.

Um sindicato forte e de luta se faz com a contribuição espontânea da categoria

Por princípio político, consolidado em anos de debates e lutas, inclusive jurídicas, o Sindicato é contra essa contribuição compulsória. O Imposto Sindical corresponde a um dia de trabalho descontado compulsoriamente de cada trabalhador no mês de março, conforme determina a CLT em seu artigo 578 e artigos seguintes. Essa cobrança tem ainda como base legal a Lei n.º 11.648, de 2008, que regulamentou o funcionamento das centrais sindicais e dispôs sobre uma nova forma de rateio dessa contribuição.

O Sindicato entende que uma entidade forte, verdadeiramente séria, representativa e de luta deve ser mantida financeiramente com as contribuições espontâneas de seus associados, por meio da decisão soberana tomada em assembleia, e não por uma contribuição imposta pelo Estado e que tem servido, durante anos, para sustentar sindicatos pelegos e meramente de fachada.

O Sindicato entende que uma entidade forte, verdadeiramente séria, representativa e de luta deve ser mantida financeiramente com as contribuições espontâneas de seus associados, por meio da decisão soberana tomada em assembleia, e não por uma contribuição imposta pelo Estado e que tem servido, durante anos, para sustentar sindicatos pelegos e meramente de fachada.

 


VISUALIZAR ARQUIVO EM PDF