Prazo se encerra dia 31.10, mesmo com solicitação de extensão

Por anos,  a  categoria  eletricitária  da  Eletronorte  lutou  por  um  plano  de  saúde para seus (suas) companheiros  (as) aposentados(as). Em um primeiro  momento,  sem  negociar  com  as  entidades  sindicais,  a  Eletronorte  criou  unilateralmente  a  Caixa  de  Assistência  à  Saúde  –  E-Vida,  com  o  objetivo  de  transferir  a  gestão  do  PPRS, segundo diretrizes da ANS.

OS PLANOS

Após  um  ano  de  negociações  entre  Empresa,  Sindinorte,  Aposen,  Previnorte  e  Aseel,  com  auxílio  de  consultoria  especializada,  foram  criados  os  planos  de  saúde:     “E-Vida  PPRS”  (para  trabalhadores(as)  ativos), “E-Vida Família” (para os familiares até  3º grau dos ativos)  e “E-Vida Melhor Idade”  (para ex-empregados(as)), todos de natureza  contributiva,  garantindo  a  manutenção  do  atual PPRS participativo. Criou ainda o “Programa  Qualidade  de  Vida”,  apenas  para  os(as)  trabalhadores  (as)  ativos(as),  que  somado ao “E-Vida PPRS” oferecem a mesma  cobertura  do  atual  PPRS  participativo,  como garante o Acordo Coletivo de Trabalho  – ACT.

Por  determinação  da  Agência  Nacional  de  Saúde  –  ANS,  só  pode  permanecer  indefinidamente  num  plano  de  saúde  corporativo após a aposentadoria quem contribuir  com  ele  por  mais  de  10  anos,  o  que  não  é  possível  em  planos  participativos,  como  é  o  caso  do  atual  PPRS,  que  se  encontra  em  extinção. A única exceção é no momento da  criação do plano contributivo, como é o caso  do E-Vida agora. Mesmo quem já vai sair no  PID, aderindo ao “E-Vida PPRS” até amanhã,  terá direito ao “E-Vida Melhor Idade” quando  se desligar da Empresa.

A  abrangência  dos  planos  PPRS  participativo  atual  e  o  “E-Vida  PPRS”  deve  ser  a  mesma,  pois a  marca que  vai para  o mercado  é  da  E-Vida  e  não  a  natureza  de  cada  plano.  Os  convênios  de  reciprocidade  estão  mantidos em ambas condições.

DECISÃO INDIVIDUAL

A  opção  de  permanecer  no  plano  participativo  ou  migrar  para  o  plano  contributivo  é  decisão  individual  de  cada  trabalhador(a).  Muitos  já  optaram  por  migrar  para  o  “E-Vida  PPRS”,  seja  para  garantir  seu  ingresso  no  “E-Vida Melhor Idade” quando se aposentarem,  seja  para  incluir,  desde  já,  seus  familiares  no  plano  “E-Vida  Família”,  principalmente  genitores  idosos.  Entretanto,  alguns  estão  optando  por  permanecer  no  PPRS  atual,  direito  resguardado  pelo  ACT  específico (cláusula 9ª).  Os benefícios sensíveis ao(à) trabalhador  (a) que migra logo do PPRS atual para o “E- Vida  PPRS”  são:  a  redução  dos  percentuais  de  coparticipação  para  um  percentual  único  de 10% (no PPRS atual podem ir até 50%) e  o  limite  de  R$ 6.000,00  para  as  despesas  com  internação  (no  PPRS  atual  é  um  percentual  sobre  o  valor  da  internação).  Há  pessoas que, mesmo com o PPRS atual, têm  despesas de R$ 200.000,00 com UTI.

Evidentemente,  a  desvantagem  do  “E- Vida  PPRS”  para  o  PPRS  atual  é  a  contribuição  mensal,  que  cada  um  deve  avaliar  segundo seu perfil e de sua família. Um dado  que deve ser levado em conta é o fato desta  contribuição  ser  dedutível  no  Imposto  de  Renda.

Quanto  ao  temor  de  alguns  pela  possibilidade de futura extinção do E-Vida, é preciso  saber  que  os  direitos  a  todas  as  condições  previstas  no  ACT  estarão  mantidos  para  os(as)  trabalhadores(as)  ativos.  Portanto,  os  que  aderirem  ao  “E-Vida  PPRS”  continuarão  com  a  mesma  assistência  à  saúde  no  caso  desta eventualidade.

CONSELHO INTERINO

O  Sindinorte,  na  condição  de  representante  da  categoria,  indicou  três  dirigentes  sindicais  que  fizeram  parte  do  grupo  de  trabalho  da  E-Vida,  para  ocupar  interinamente  as  vagas que serão  preenchidas em  processo  eleitoral:  Fabiola  Latino  –  STIU/DF  e  Wellington  Araújo  –  STIU/MA,  estão  no  conselho  deliberativo,  e  Jorge  Costa  –  STIU/PA, no conselho fiscal.

ASSINATURA DE PROPOSTA/CONTRATO

Tudo  o  que  foi  dito  até  aqui  foi  fruto  da  negociação  do  Sindinorte.  Entretanto,  nem  tudo  está  indo  como  se  esperava.  Quanto  ao(à)  trabalhador(a)  que  migra  para  o  “E- Vida  PPRS”,  tudo  bem:  assina  um  termo  de  adesão  adequado  ao  novo  plano.  Mas,  para  o(a)  trabalhador(a)  que  opta  pela  continuação no PPRS atual, a Eletronorte está exigindo que assine um contrato de adesão no qual  declara  que  “optando  por  este  plano  não  poderei  futuramente  aderir,  como  Titular,  ao  plano  destinado  aos  aposentados  e  ex-empregados,  bem  como  dependentes  até  meu  3º  grau  de  parentesco  consangüíneos  ou  afins”.

Como pode a Eletronorte prever o futuro?  A  regra  definida  pela  ANS  não  é  “pétrea”  e  pode  ser  alterada  algum  dia.  É  impensável  que  alguém  assine  qualquer  documento  no  qual  abre  mão  de  um  direito  que  no  futuro  possa  existir.  Se  a  intenção  da  Eletronorte  e  E-Vida  é  ter  mais  “vidas”,  porque  criar  cláusula de barreira futura?

ORIENTAÇÃO DO SINDINORTE

O  Sindinorte  está  orientando  aos(às)  trabalhadores(as)  que  optarem  por  permanecer  no  PPRS  participativo  a  não  assinar  a  “Proposta/Contrato  de  Adesão”  disponibilizado  pela  Eletronorte  e  E-Vida.  Aos  que  já  assinaram,  o  Sindinorte  informa  que  já  encaminhou o referido documento à sua consultoria  jurídica  para  análise  e  avaliação  de  uma  possível de anulação.

PRAZO APERTADO

A  Eletronorte  realmente  não  pretende  aceitar  adesões  ao  E-Vida  depois  do  dia  31/10/2013  (amanhã),  nem  agora,  nem  no  futuro. Entretanto, o Sindinorte, por meio dos  conselheiros  interinos  representantes  da  categoria, e  entendendo que faltou por parte  da  Eletronorte  e  E-Vida  uma  visita  às  áreas  descentralizadas da empresa para prestar os  devidos  esclarecimentos,  solicitará,  mais  uma  vez,  a  extensão  do  prazo  para  adesão  aos planos contributivos da E-Vida. A falta de  informações  seguras  em  diversas  unidades  descentralizadas  trouxe  insegurança  para  muitos(as)  trabalhadores(as)  sobre  qual  opção  escolher.  Além  disso,  como  não  há  estrutura  da  E-Vida  nas  regionais,  isso  dificulta o processo de decisão.

Se  a  Eletronorte  pretende  ter  uma  caixa  de  assistência  à  saúde  robusta,  todos(as)  os(as)  trabalhadores(as)  da  empresa  devem  ser  esclarecidos  quanto  às  opções  e  possibilidades. Fato que não ocorreu. O Sindinorte  já solicitou diversas explicações sobre procedimentos  que  estão  ocorrendo  na  E-Vida,  inclusive,  solicitando  a  extensão  do  prazo  para adesão.

Dada  a  relevância  do  tema,  fica  clara  a  forma  como  a  empresa  está  fazendo  a  gestão  de pessoas:  o documento, datado de  24 de setembro, segue sem resposta.

 

Com a palavra  

a Diretoria da Eletronorte.

 

 


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