Prazo se encerra dia 31.10, mesmo com solicitação de extensão
Por anos, a categoria eletricitária da Eletronorte lutou por um plano de saúde para seus (suas) companheiros (as) aposentados(as). Em um primeiro momento, sem negociar com as entidades sindicais, a Eletronorte criou unilateralmente a Caixa de Assistência à Saúde – E-Vida, com o objetivo de transferir a gestão do PPRS, segundo diretrizes da ANS.
OS PLANOS
Após um ano de negociações entre Empresa, Sindinorte, Aposen, Previnorte e Aseel, com auxílio de consultoria especializada, foram criados os planos de saúde: “E-Vida PPRS” (para trabalhadores(as) ativos), “E-Vida Família” (para os familiares até 3º grau dos ativos) e “E-Vida Melhor Idade” (para ex-empregados(as)), todos de natureza contributiva, garantindo a manutenção do atual PPRS participativo. Criou ainda o “Programa Qualidade de Vida”, apenas para os(as) trabalhadores (as) ativos(as), que somado ao “E-Vida PPRS” oferecem a mesma cobertura do atual PPRS participativo, como garante o Acordo Coletivo de Trabalho – ACT.
Por determinação da Agência Nacional de Saúde – ANS, só pode permanecer indefinidamente num plano de saúde corporativo após a aposentadoria quem contribuir com ele por mais de 10 anos, o que não é possível em planos participativos, como é o caso do atual PPRS, que se encontra em extinção. A única exceção é no momento da criação do plano contributivo, como é o caso do E-Vida agora. Mesmo quem já vai sair no PID, aderindo ao “E-Vida PPRS” até amanhã, terá direito ao “E-Vida Melhor Idade” quando se desligar da Empresa.
A abrangência dos planos PPRS participativo atual e o “E-Vida PPRS” deve ser a mesma, pois a marca que vai para o mercado é da E-Vida e não a natureza de cada plano. Os convênios de reciprocidade estão mantidos em ambas condições.
DECISÃO INDIVIDUAL
A opção de permanecer no plano participativo ou migrar para o plano contributivo é decisão individual de cada trabalhador(a). Muitos já optaram por migrar para o “E-Vida PPRS”, seja para garantir seu ingresso no “E-Vida Melhor Idade” quando se aposentarem, seja para incluir, desde já, seus familiares no plano “E-Vida Família”, principalmente genitores idosos. Entretanto, alguns estão optando por permanecer no PPRS atual, direito resguardado pelo ACT específico (cláusula 9ª). Os benefícios sensíveis ao(à) trabalhador (a) que migra logo do PPRS atual para o “E- Vida PPRS” são: a redução dos percentuais de coparticipação para um percentual único de 10% (no PPRS atual podem ir até 50%) e o limite de R$ 6.000,00 para as despesas com internação (no PPRS atual é um percentual sobre o valor da internação). Há pessoas que, mesmo com o PPRS atual, têm despesas de R$ 200.000,00 com UTI.
Evidentemente, a desvantagem do “E- Vida PPRS” para o PPRS atual é a contribuição mensal, que cada um deve avaliar segundo seu perfil e de sua família. Um dado que deve ser levado em conta é o fato desta contribuição ser dedutível no Imposto de Renda.
Quanto ao temor de alguns pela possibilidade de futura extinção do E-Vida, é preciso saber que os direitos a todas as condições previstas no ACT estarão mantidos para os(as) trabalhadores(as) ativos. Portanto, os que aderirem ao “E-Vida PPRS” continuarão com a mesma assistência à saúde no caso desta eventualidade.
CONSELHO INTERINO
O Sindinorte, na condição de representante da categoria, indicou três dirigentes sindicais que fizeram parte do grupo de trabalho da E-Vida, para ocupar interinamente as vagas que serão preenchidas em processo eleitoral: Fabiola Latino – STIU/DF e Wellington Araújo – STIU/MA, estão no conselho deliberativo, e Jorge Costa – STIU/PA, no conselho fiscal.
ASSINATURA DE PROPOSTA/CONTRATO
Tudo o que foi dito até aqui foi fruto da negociação do Sindinorte. Entretanto, nem tudo está indo como se esperava. Quanto ao(à) trabalhador(a) que migra para o “E- Vida PPRS”, tudo bem: assina um termo de adesão adequado ao novo plano. Mas, para o(a) trabalhador(a) que opta pela continuação no PPRS atual, a Eletronorte está exigindo que assine um contrato de adesão no qual declara que “optando por este plano não poderei futuramente aderir, como Titular, ao plano destinado aos aposentados e ex-empregados, bem como dependentes até meu 3º grau de parentesco consangüíneos ou afins”.
Como pode a Eletronorte prever o futuro? A regra definida pela ANS não é “pétrea” e pode ser alterada algum dia. É impensável que alguém assine qualquer documento no qual abre mão de um direito que no futuro possa existir. Se a intenção da Eletronorte e E-Vida é ter mais “vidas”, porque criar cláusula de barreira futura?
ORIENTAÇÃO DO SINDINORTE
O Sindinorte está orientando aos(às) trabalhadores(as) que optarem por permanecer no PPRS participativo a não assinar a “Proposta/Contrato de Adesão” disponibilizado pela Eletronorte e E-Vida. Aos que já assinaram, o Sindinorte informa que já encaminhou o referido documento à sua consultoria jurídica para análise e avaliação de uma possível de anulação.
PRAZO APERTADO
A Eletronorte realmente não pretende aceitar adesões ao E-Vida depois do dia 31/10/2013 (amanhã), nem agora, nem no futuro. Entretanto, o Sindinorte, por meio dos conselheiros interinos representantes da categoria, e entendendo que faltou por parte da Eletronorte e E-Vida uma visita às áreas descentralizadas da empresa para prestar os devidos esclarecimentos, solicitará, mais uma vez, a extensão do prazo para adesão aos planos contributivos da E-Vida. A falta de informações seguras em diversas unidades descentralizadas trouxe insegurança para muitos(as) trabalhadores(as) sobre qual opção escolher. Além disso, como não há estrutura da E-Vida nas regionais, isso dificulta o processo de decisão.
Se a Eletronorte pretende ter uma caixa de assistência à saúde robusta, todos(as) os(as) trabalhadores(as) da empresa devem ser esclarecidos quanto às opções e possibilidades. Fato que não ocorreu. O Sindinorte já solicitou diversas explicações sobre procedimentos que estão ocorrendo na E-Vida, inclusive, solicitando a extensão do prazo para adesão.
Dada a relevância do tema, fica clara a forma como a empresa está fazendo a gestão de pessoas: o documento, datado de 24 de setembro, segue sem resposta.