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Novo sistema é objeto de reunião entre Sindinorte e Eletronorte

No último dia 30.10, o Sindinorte esteve reunido com a Eletronorte, em Brasília, para tratar do Sistema Tempus e Instruções Normativas, saldo remanescente de horas, banco de horas atual, E-Vida e outros assuntos.

Após um mês da implementação do Sistema Tempus, as entidades sindicais, colheram uma série de sugestões e criticas ao novo sistema e às regras contidas nas IN’s que foram revisadas unilateralmente pela Eletronorte.

TEMPUS E IN’S

A solicitação do Sindinorte foi bastante clara. A Eletronorte deve voltar com os direitos previstos na IN’s 006, 013 e 015, dessa forma, voltariam a valer, para fins de abono do ponto, os atestados de comparecimento a consultas, atestados parciais, atestados de redução da jornada de trabalho em decorrência de problemas de saúde, entre outros pontos que foram retirados quando da revisão das instruções normativas pela empresa.

As alterações destas IN’s se deram de maneira unilateral, retirando direitos adquiridos ao longo de muita luta. Além do ACT Nacional e Especifico garantirem a negociação de normas que retirem vantagens adquiridas, o ACT de Implantação do Banco de Horas é claro: “a implantação do banco de horas não inviabilizará o gozo do intervalo intrajornada e direitos adquiridos em Acordo Coletivo vigente e normas internas” (Cláusula 3ª, parágrafo 3º). Este acordo foi firmado em abril, quando vigiam as IN’s antigas.

Ademais, a Eletronorte deve cumprir com o que foi dito no auditório da sede, com transmissão por videoconferência às regionais, quando apresentou o Tempus: até 31 de dezembro de 2013, a nova IN 38 referente às penalidades e advertências, encontra-se em período educativo; ou seja, os e-mails automáticos gerados pelo Tempus em decorrência do não cumprimento da jornada de trabalho, não gerarão qualquer tipo de punição ou advertência. Esta orientação ao quadro gerencial quanto ao caráter educativo das notificações legitima o compromisso firmado, inibindo a pratica de assedio moral que se iniciou em alguns locais.

A Eletronorte comprometeu-se a encaminhar uma orientação ao quadro gerencial da empresa no sentido de balizar quanto ao caráter educativo dos e-mails de notificação que vem sendo recebidos pelos trabalhadores e trabalhadoras. Da mesma forma, a empresa, assumiu o compromisso de reaver o direito ao abono do ponto quando da entrega do atestado de comparecimento à consulta medica, seja em período parcial ou integral, bem como a respeitar as jornadas reduzidas de trabalho. Para estes casos, a Eletronorte irá, juntamente com a equipe médica, buscar normatizar a melhor maneira de tratar estas situações.

O SISTEMA TEMPUS

Foram levantados alguns pontos que dizem respeito única e exclusivamente ao Sistema implantado. Nas regionais o relógio do Tempus está em horário diferente do relógio do computador, aparecem várias matriculas no espelho do Tempus, ao apertar a tecla ESC some o relógio do Tempus. A equipe técnica informou que está revisando o programa e que, algumas questões já estão sendo corrigidas. No decorrer do mês de novembro, nova versão do sistema estará disponível e deverá corrigir as questões levantadas.

Na sede, constatou-se que o relógio da catraca desaparece. A Eletronorte informou que entrará em contato com o fornecedor, pois é um problema do equipamento e não do sistema Tempus. Neste caso, informou que há um plano de contingencia que é praticado e avaliado pelo grupo de trabalho criado para tratar do banco de horas.

MARGEM DE TOLERÂNCIA

O Sindinorte.propôs que sejam considerados 05 minutos a titulo de margem de tolerância na entrada e saída da empresa, bem como no intervalo intrajornada. Ou seja, se o(a) trabalhador(a) cumprir 59 minutos de intervalo intrajornada, será gerado um alerta por não cumprir o mínimo de 60 minutos, mas este alerta, não configura a notificação de infração, que será gerada após o quinto minuto. Da mesma forma, após às 18h, caso o(a) trabalhador(a) registre o ponto às 18h03m, é gerado o alerta, mas apenas às 18h06m é gerada a notificação de infração. Esta lógica segue o que é praticado nas leis de transito: o pardal/radar é de 60km, até 67km não há a multa, mas 68km já é multa.

Do ponto de vista técnico é possível fazer esta alteração, basta vontade de querer fazer. O estresse gerado por poucos minutos cria um clima de insatisfação, além da possibilidade de uma advertência formal por nada. Estamos no aguardo da resposta da empresa.

SALDO DE HORAS REMANESCENTES X BANCO DE HORAS ATUAL

A quantidade de reclamações quanto à forma de abordagem para a compensação das horas por parte da empresa cresce a cada dia. Considerando os acordos firmados – da quitação das horas de viagem e saldo de horas e o da implantação do banco de horas, o Sindinorte propôs que: a Eletronorte, para fins de compensação, primeiro faça gestão do saldo de horas remanescentes – à época a empresa pagou parte das horas e o restante destinou-se para compensação. Somente após o saldo de horas remanescentes ser zerado, haveria a negociação, entre gerente e trabalhador(a), da compensação do banco de horas atual, ou seja, o banco gerado a partir de 01 de julho, cujo acordo é claro: após 06 meses, as horas positivas são pagas e as negativas descontadas, fica resguardado.

Apesar do saldo de horas remanescentes não possuir prazo para compensação, a Eletronorte fixou cronograma até dezembro/13 Devido ao grande número de reclamações, o Sindinorte propôs à empresa a extensão deste prazo para dezembro/14.

A Eletronorte se comprometeu a ampliar o prazo para compensação das horas do saldo remanescente até junho/14; o que não altera a vigência do banco de horas atual – dezembro/13. Além disso, a empresa assumiu o compromisso de orientar o quadro gerencial a primeiro compensar as horas do saldo remanescente, e, após zerar este saldo, a negociar com o(a) trabalhador(a) as horas do banco atual. Para controle dos trabalhadores e trabalhadoras, o saldo de horas remanescente será disponibilizado para visualização no espelho do Tempus a partir da primeira semana de novembro.

DIAS DA GREVE

Quando do fechamento do ACT especifico, negociou-se que, para os trabalhadores e trabalhadoras inscritos no PDV os dias da greve poderão ser compensados com os dias referentes ao abono assiduidade, de forma a não haver prejuízo financeiro quando da rescisão contratual. O acordo tem sido respeitado e continuará sendo. No caso dos trabalhadores e trabalhadoras que continuarão na casa, estes dias são objeto de negociação nacional. Há uma reunião prevista para a primeira quinzena de novembro. Após esta reunião, o Sindinorte irá informar a forma de compensação. As entidades estão recebendo sugestões que orientam o caminho que a Intersindical defenderá na reunião.

ABONO ASSIDUIDADE

O abono assiduidade tem sido alvo de ataques. Quando o(a) trabalhador(a) solicita o abono e possui saldo de horas remanescentes a compensar, a empresa tem negado o abono e utilizado o saldo de horas. Acordou-se que não haverá a perda desse direito, e que, conforme previsto, o abono continuará sendo renovado a cada ano, a partir de maio. No caso dos operadores que trabalham em escala de turno, os mesmos estão tendo dificuldades de usufruir deste direito. Esta questão será objeto de negociação no decorrer do mês de novembro/13.

E-VIDA – PRAZO PRORROGADO

O Sindinorte, à medida que recebe as reivindicações, procura orientar seus trabalhadores e trabalhadoras. Desde setembro existe a solicitação de prorrogar o prazo para adesão ao E-Vida para 31 de dezembro de 2013. A Eletronorte tem descumprido o ACT ao não incluir os genitores habilitados no PPRS participativo e, não encontrar uma saída no PPRS contributivo. Para os casais que trabalham na empresa, a Eletronorte não deve obrigar a migração sendo ambos titulares do plano. Um pode ser o titular e o outro dependente, caso haja o rompimento da relação no futuro, o(a) trabalhador(a) da Eletronorte que era dependente, excepcionalmente, faria se quisesse, sua adesão ao E-Vida contributivo. O que se vê, é um empurra empurra da Eletronorte para a E-Vida e vice-versa.

O PPRS participativo, hoje, não atende algumas unidades descentralizadas da empresa, um exemplo é Araraquara. É difícil imaginar que um(a) trabalhador(a) não atendido pelo PPRS participativo, queira migrar para o plano contributivo e pagar para não ser atendido. A Eletronorte e E-Vida devem buscar primeiro a ampliação da rede credenciada, como isso pode demorar, que faça convênios de forma a atender a seus(suas) trabalhadores(as). Somente assim haverá segurança para poder optar pela migração nessas localidades.

Aos(às) trabalhadores(as) que optarem por permanecer no PPRS participativo, orienta-se a não assinar o termo no qual o(a) trabalhador(a) abre mão de um possível direito futuro (conforme nota Sindinorte 30.10.13). O PPRS é parte integrante do contrato de trabalho, garantido em ACT. Até que haja uma negociação do termo disponibilizado, a orientação permanece.

A Eletronorte informou ao Sindinorte em 31.10.13, que o prazo de adesão ao E-Vida contributivo será prorrogado por 30 dias.  O Sindinorte acredita que este prazo deve ser usado para dirimir as duvidas que permanecem. Deve haver um posicionamento quanto à questão dos genitores e casais. Desta forma, o Sindinorte solicita uma reunião com Diretoria da Eletronorte e E-Vida para tratar destas questões, além de reiterar uma resposta ao documento que trata de questões cruciais ao funcionamento da E-Vida.

O Sindinorte esclarece que a indicação dos nomes para os conselhos da E-Vida tem o intuito de preservar a negociação feita até que haja o processo eleitoral. Os membros indicados não receberão qualquer pró-labore, conforme estatuto da E-Vida e estarão protocolando carta, convocando uma reunião do conselho para cobrar providencias quanto à questão dos genitores e casais, além de solicitar prestação de contas do período.


 


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