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Acordo segue sendo descumprido, Eletronorte solicita novo prazo para solução.

Após dois meses de reuniões, Eletronorte mais uma vez solicita prazo para responder a pauta de reivindicação do Sindinorte com relação ao ACT do Banco de Horas. A pauta é muito simples: que a Eletronorte cumpra efetivamente o que foi firmado no ACT que implanta o banco. De forma unilateral, a Eletronorte criou IN’s que constrangem os(as) trabalhadores(as). Foi reivindicada uma tolerância de 05 minutos nos registros de ponto no inicio e fim do expediente, bem como no intervalo de intrajornada para que o Sistema Tempus não emita os famigerados “recadinhos do coração”.

Também foi objeto de discussão o fato dos(as) trabalhadores(as) passarem a fechar o ponto quando saem para trabalho externo, prática equivocada e prejudicial, especialmente se houver um acidente de trabalho. Foi cobrada também que a forma de compensação das horas remanescentes na metodologia adotada pela Eletronorte, fere ao acordo de quitação do saldo de horas e o acordo do banco de horas, assim, a empresa deve corrigir a sistemática adotada.

A Eletronorte informou que adotará a tolerância de 05 minutos na intrajornada, no entanto, não fará o mesmo no inicio e fim do expediente. Com relação ao trabalho externo, será usado temporariamente o Con-trole Interno de Frequência (CIF), quando em serviços fora do ambiente de trabalho até que se faça uma atualização do sistema. A Eletronorte, ainda, retornará com o antigo código 77 usado para cumprir com a cláusula 22ª do ACT especifico. Por enquanto, a opção entre horas extras ou banco de horas ficará a cargo de procedimento interno manual, até atualização do sistema, sempre por meio de negociação entre gestor(a) e trabalhador(a).

Interessante é que a Diretoria da Eletronorte, por meio do Diretor de Gestão, afirmou que o sistema era altamente moderno, interligado, previsto para atender as necessidades da empresa. Porém, como todo sistema que entra em funcionamento, o Tempus necessita de ajustes para atender as demandas que surgem. Inadmissível é que a empresa precise fazer controles manuais, tornando obsoleto um sistema que acabou de entrar em funcionamento, debitando todo o ônus à equipe envolvida no processo Tempus – composta por profissionais altamente qualificados e competentes – ao afirmar que os mesmos necessitam de no mínimo 06 meses para efetivar tais alterações.

Outro ponto que fere diretamente o acordo firmado é o lançamento das duas primeiras horas pós expediente direto no banco de horas, quando o acordo é claro em dizer que essas horas, desde que realizadas dentro do horário de funcionamento da empresa, poderão ser lançadas no banco. É dizer que, premeditamente, os gestores e a equipe envolvida neste processo resolveram rasgar o acordo firmado.

A Eletronorte ficou de responder a pauta de reivindicação do Sindinorte apenas na próxima quadrimestral que ocorrerá de 19 a 21 de março. Após a proposta entregue serão realizadas as devidas assembléias. É inadmissível que uma gestão moderna, de uma empresa com tantos prêmios, trate sua classe trabalhadora com tanto descaso.

Continua…

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