A juíza da 7º Vara do Trabalho de Brasília, Larissa Lêonia Albuquerque, julgou procedente o pedido de pagamento do Adicional Regional Temporário (ART) para dez trabalhadores de Furnas que prestam serviços na Gerência Regional Brasília, lotados no município de Minaçu, Goiás.  O local é considerado de difícil provimento, o que legitima o pagamento do ART, de acordo com o manual de pessoal da empresa.

O pagamento deve refletir nas férias acrescidas do terço constitucional, gratificações natalinas, FGTS, horas extras, adicional por tempo de serviço e função assessoria. A decisão cabe recurso.


 


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