A juíza da 7º Vara do Trabalho de Brasília, Larissa Lêonia Albuquerque, julgou procedente o pedido de pagamento do Adicional Regional Temporário (ART) para dez trabalhadores de Furnas que prestam serviços na Gerência Regional Brasília, lotados no município de Minaçu, Goiás. O local é considerado de difícil provimento, o que legitima o pagamento do ART, de acordo com o manual de pessoal da empresa.
O pagamento deve refletir nas férias acrescidas do terço constitucional, gratificações natalinas, FGTS, horas extras, adicional por tempo de serviço e função assessoria. A decisão cabe recurso.