Após a aplicação do PCCS em abril/2015, o STIU-DF foi procurado por vários trabalhadores e trabalhadoras, que questionavam os critérios de aplicação do plano e que o mesmo não correspondia com norma regulamentadora.

Diante disso, o STIU encaminhou correspondência à CEB, solicitando explicações e esclarecimentos sobre os critérios utilizados para a aplicação das promoções.

Segundo a SRH, após análise preliminar, foram constatados vícios nos cálculos, caracterizando desconformidade com a norma regulamentadora do PCCS. Após as constatações, a SRH chamou o STIU e apresentou os dados preliminares dos possíveis vícios ocorridos. Na ocasião, a CEB informou que suspenderia temporariamente o pagamento do PCCS para que fosse feita auditoria interna. Após as devidas correções, a empresa voltará a reaplicá-lo no mês de junho/2015, retroativo a abril/2015.

A SRH firmou o compromisso de apresentar os dados oficiais ao STIU após a conclusão dos trabalhos de auditoria interna, que serão aplicados em junho/2015, em cumprimento a norma regulamentadora.

O STIU-DF num compromisso histórico em defesa dos direitos dos trabalhadores e trabalhadoras, não abrirá mão da transparência e da lisura dos processos, seja do PCCS, seja do Acordo Coletivo de Trabalho. Para o Sindicato, é fundamental que as normas sejam cumpridas tanto pela empresa, quanto pelos trabalhadores.

O STIU-DF solicitou a CEB, que fosse recriada a comissão paritária do PCCS para discutir e aperfeiçoar a norma regulamentadora a ser aplicada nos próximos períodos avaliativos.


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