Diretoria da Eletronorte nega proposta do banco de horas

A negociação do ACT Banco de Horas feita entre o Sindinorte e a mesa de negociação da Eletronorte foi anulada por uma decisão da Diretoria da empresa. No dia 23 de dezembro de 2016, a Eletronorte entregou uma proposta que extingue a majoração das horas, impõe autorização gerencial para toda e qualquer hora de banco, positiva ou negativa, acaba com a possibilidade de utilizar o abono assiduidade para compensar horas negativas e impõe que a compensação das horas seja de decisão do gestor. A justificativa foi o cenário econômico-financeiro da empresa e a necessidade de conter custos.

Ao receber essa proposta, o Sindinorte solicitou reunião com o DG que se comprometeu a renovar o ACT vigente por um mês, de forma que, em janeiro houvesse uma reunião final na qual uma proposta fosse construída em mesa de negociação entre as partes. Esta reunião ocorreu nos últimos dias 05 e 06 e muitos avanços foram feitos. No entanto, devido a um item, o DG informou que não havia consenso e mantinha a proposta anterior.

Os itens que tiveram avanço em mesa foram: a permanência da majoração das horas, no entanto, com uma compensação na questão das horas de viagem a serviço, na qual se retorna ao pagamento de duas horas e as demais irem ao banco de horas; a normatização do abono assiduidade fora do ACT adendo a possibilidade de compensação das horas negativas e cumprindo assim com o acordo feito em 2011 que a Eletronorte, diga-se de passagem, nunca operacionalizou; e que a compensação deve ser de comum acordo entre as partes, sendo que o banco de horas deve ser obrigatoriamente zerado até seu vencimento.

O item intrasponível para a Eletronorte, pasmem, foi a autorização para fazer horas de banco. A empresa não abre mão de autorizar essas horas. Na negociação, chegou-se à seguinte proposta: não é necessário autorização para compensar horas negativas e das 37,5h positivas, até 15h ficariam livres. A partir daí, é necessária a autorização do gestor. Desta forma, o trabalhador/a poderia ter horas suficientes para resolver suas questões, deixar/buscar filhos no colégio, acompanhar genitores em consulta ou atividades de reabilitação, enfim. Se com 37,5h já era perfeitamente administrável ao bom gestor, apenas seria uma ajuda aos maus gestores. Infelizmente, a Eletronorte não entende assim e acredita piamente que essas 15h inviabilizam a gestão do banco.

Temos a convicção de que o banco de horas trouxe economia para a Eletronorte, nos nossos cálculos só em passivo de horas a empresa pagou entre R$ 30 a 40 milhões em 04 anos, fora as horas pagas normalmente. Não acreditamos que se tenha pago esse valor após o ACT do banco de horas. A empresa se nega a mostrar os dados na negociação, o que fortalece nossa tese de que o banco de horas é bom para os trabalhadores/as, mas é muito bom para a Eletronorte.

E o que causou os passivos? Falta de gestão por parte de alguns gestores, que querem ter o status e o bônus de serem chamados gerentes, mas se negam a ter o ônus. E agora, estes, inviabilizam a negociação. A DG, por meio de sua assessoria, diversas vezes afirmou que o banco inviabiliza a gestão. Ora, pois, como inviabiliza, se diversas áreas fecharam o ACT sem problemas? E mais, existem IN’S para resolver casos de “insubordinação” como foi afirmado publicamente pelo Presidente ao final do ano.

Não podemos permitir que pelas exceções se meça a regra. É como diz o ditado: o capim está comendo o burro. Falta atualização e modernização na forma de pensar gestão de pessoas por parte da assessoria da DG e dos Diretores. Esses deviam fazer cursos de reciclagem para perceber que é perfeitamente possível e cabível gerir o banco de horas desde que, haja compromisso e diálogo de quem está à frente de equipes, esse é o papel de um líder.

Ao negar a proposta construída em mesa de negociação, a Diretoria da Eletronorte, e, principalmente, o DG, amparado por assessores que já se esqueceram do que é ser um trabalhador que bate o ponto, desrespeitaram todos os trabalhadores/as da Eletronorte. Se o discurso é contenção de despesas, esperamos estar errados, mas a empresa gastará muito mais. Basta olhar para trás. Infelizmente, a forma convencional e antiquada de pensar gestão de pessoas quer colocar no papel a função do gestor. Gestão de pessoas se faz com aparatos que subsidiem o dialogo e a tomada de decisão, não é um acordo ou um programa que devem fazer isso por uma pessoa.

A proposta colocada pela Eletronorte será submetida às assembléias, com indicativo de rejeição. O ACT Nacional e Específico continuam em vigor, a CLT continua em vigor, desamparados não ficaremos. Mas a empresa voltará a pagar passivos trabalhistas de horas, e a pagar número maior de horas extras. Se não há gestão de um banco de horas não haverá gestão de horas. E aí não tem contenção.

A Eletronorte gastaria melhor se arcasse com o custo financeiro de cursos de gestão de pessoas a seus gestores e com o custo político de substituir quem apenas quer ser bom, sem ser. É a velha política dando o tom no Ano Novo que inicia.

Adiantamento do 13º

Nos corredores corre o boato de que a Eletronorte não pagará o adiantamento do 13º salário em janeiro como de costume. A alegação seria a falta de caixa. O Sindinorte encaminhou carta à empresa solicitando o pagamento ainda no mês de janeiro. Estamos no aguardo de uma resposta. Esperamos que a Eletronorte siga o rito costumeiro e faça o pagamento aos trabalhadores e trabalhadoras que já esperam para ajudar nas contas de inicio de ano. Com a palavra, a Diretoria da Eletronorte.

PERICULOSIDADE

As regras que definem a concessão do Adicional de Periculosidade estão previstas na IN 026 e no estudo da FUNCOGE, que levantou in loco todos os locais periculosos, definiu o nível (intermitente ou permanente) e estabeleceu quem seria classificado como habilitado a ser credenciado como permanente ou intermitente. Para atender à redução de custos a qualquer preço, a Eletronorte está alterando sem prévio laudo técnico o credenciamento de permanentes em intermitentes e, no caso da intermitência, para não pagar a periculosidade à equipe, propondo rodízio de pagamento do adicional, mesmo quando toda a equipe executa trabalho em área de risco.

Essa atitude desrespeitosa da empresa para com seus técnicos é passível de, na melhor das situações gerar passivo trabalhista a quem trabalhou em área de risco e não recebeu ou, na pior das situações, causar um acidente de trabalho ao descumprir a NR 10. Isto é, para não pagar periculosidade, manda apenas um operador para executar uma manobra e, sem cobertura, ocorre um acidente de trabalho. A Eletronorte deve repensar sua postura e apostar em seu capital humano. A economia deve se dar em áreas que não envolvam risco de morte.

O Sindinorte já cobrou da empresa a revogação dessas medidas que expõe o trabalhador a um perigo desnecessário e, em caso de atualização dos locais periculosos, que as alterações sejam feitas após a visita e laudo técnico. Ainda, em virtude da alteração da conceituação do adicional de periculosidade, o Sindinorte já solicitou o ajuste na redação da IN26 de forma que fique claro que o adicional de periculosidade deve ser calculado sobre a remuneração e não, sobre o salário base, conforme acórdão do TST.

SOBREAVISO

A Eletronorte passou a adotar como medida administrativa a exclusão de equipes de Linhas de Transmissão e Telecomunicações do sobreaviso para economizar. A redução do sobreaviso é medida perigosa para o sistema elétrico, além do que sua adoção trará prejuízos financeiros aos trabalhadores, já que os indicadores de desempenho operacional são pré-condições para o pagamento da PLR.

Nos últimos anos, diversas quedas de torre tiveram sua rápida reposição, graças à facilidade e rapidez com que as equipes de linhas de transmissão foram contatadas e trabalharam. Ao acabar com o sobreaviso, não se acaba com o risco de quedas de torres, na verdade, se fragiliza o sistema, pois não se poderá contar com o rápido acionamento das equipes de manutenção. O trabalhador quando não está de sobreaviso não tem nenhuma obrigação de atender o telefonema da empresa, esteja ele com um telefone corporativo ou particular, é necessária a existência de uma escala de trabalho previamente divulgada. O fornecimento de telefone celular corporativo ou equipamento telemático similar não caracteriza sobreaviso, ou seja, se o trabalhador não está incluído em escala de sobreaviso ela fica desobrigado de atender convocações patronais para o serviço durante o seu horário de repouso. A Eletronorte, ao querer diminuir a escala de sobreaviso e querer que os mesmos, em seu horário de repouso atendam às chamadas só porque estão de posse de telefone corporativo descumpre legislação e está vulnerável à passivo trabalhista.

O Sindinorte já solicitou da empresa a revisão dessa medida administrativa, que afeta também a área da saúde. Quando o trabalhador mais precisar estará desamparado de atendimento.

FIQUEM ATENTOS À CONVOCATÓRIA PARA A ASSEMBLEIA NO SEU ESTADO

 

O Sindinorte estará solicitando reunião com a Diretoria de Gestão tão logo se finalizem as assembleias em todos os Estados. Participe, não deixe que uma visão deturpada do processo retire nossos direitos.