Mesmo contrariando a manifestação do Ministério Público do Trabalho (MPT) e de juristas especializados em questões trabalhistas, que apontaram a inconstitucionalidade da Proposta de Emenda à Lei Orgânica (PELO) 67/17, ainda sim a Câmara Legislativa aprovou na noite desta terça-feira (9) a matéria.

A proposta, de autoria do GDF, que limita a remuneração nas empresas públicas e sociedades de economia mista, foi aprovada em dois turnos. Os deputados Chico Vigilante e Ricardo Vale, ambos do PT, e Wellington Luiz (PMDB) votaram contra. De licença, Wasny de Roure (PT) não pode votar pela rejeição do texto.

A matéria é inconstitucional porque fere o princípio de vedação de retrocesso, pois retira direitos adquiridos das trabalhadoras e trabalhadores. Além disso, a proposta contraria o ACT de várias categorias.

A Câmara Legislativa é especialista em fazer e aprovar leis inconstitucionais. Segundo levantamento de março deste ano, feito nos últimos sete anos, o Tribunal de Justiça do DF e o Supremo Tribunal Federal confirmaram a inconstitucionalidade de 77% das leis aprovadas. Um desperdício de tempo e dinheiro da população.

O teto salarial no DF, atualmente, é de R$ 30.471,11.

É importante destacar que informações divulgadas recentemente na mídia, com o objetivo de denegrir os trabalhadores das estatais, não correspondem à realidade financeira da categoria. Visto que de forma intencional usaram informações salariais do contracheque de um único mês ao longo do ano que, além do salário, incluía férias, gratificações, indenizações e outros benefícios.

Se usarmos como exemplo o salário fictício de R$ 6 mil e trazendo para a realidade de um trabalhador da CEB, certamente ele será prejudicado, caso o mês de férias coincida com outros benefícios como PLR. Neste caso, além do salário normal ele receberia verbas como o benefício constitucional, o adiantamento de salário do mês de férias, podendo solicitar ainda metade do 13º e empréstimo de férias. Tudo isso é previsto no ACT.

Nesse exemplo, o trabalhador teria, obrigatoriamente, a remuneração ajustada o teto salarial definido pelo PELO 67/2017.