IELN

Muito se esperou por esse momento. Os trabalhadores e as trabalhadoras da Eletronorte aguardam há cerca de 13 anos por uma posição da Eletronorte sobre o pagamento do passivo que se intitulou “Curva Tamburello”, nome da curva onde morreu o piloto Ayrton Senna em 1994.
Na verdade, o passivo da curva, como também o chamamos, teve origem dois anos depois do acidente do piloto brasileiro, quando a diretoria da Eletronorte tomou a decisão administrativa de aplicar fator de correção aos salários dos seus trabalhadores da época, porém não o fez. Os companheiros e as companheiras, por meio de seus sindicatos, decidiram buscar esse direito por via judicial.
De lá para cá, arrastou-se uma batalha jurídica. Finalmente, em outubro de 2008, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) reconheceu o direito dos trabalhadores e trabalhadoras que tinham vínculo trabalhista com a Eletronorte naquele ano (1996) e, o principal, que eram sindicalizados, pois o sindicato agiu como substituto processual na causa, conforme estabelece o art. 8.º, inciso III da Constituição Federal de 1988.
A Eletronorte passou, então, a apresentar vários recursos ao TST, todos sem êxito, pois a Justiça do trabalho, inteligentemente, rechaçou todas as investidas da empresa que objetivavam cassar esse direito legítimo dos trabalhadores.
Alguns companheiros e companheiras já se foram da empresa e desse mundo, levando consigo a esperança de receber o fruto desse passivo; outros já se desligaram da Eletronorte (mas mantém o direito ao passivo). Porém, muitos ainda se encontram aqui, firmes e confiantes na prevalência da vontade da Justiça e na certeza da vitória.
Recentemente, a diretoria da Eletronorte, por meio do seu presidente, Dr. Jorge Palmeira, assumiu diante dos trabalhadores o compromisso de tratar a quitação do passivo de forma negocial; contudo, aguardava ainda o provimento do recurso (Agravo de Instrumento n.º 735.659-2) interposto pela Eletronorte e a autorização da Eletrobrás, do Ministério de Minas e Energia e do DEST para iniciar a negociação.
No dia 18 de fevereiro deste ano, a Justiça, por intermédio do parecer do ministro do STF Cézar Peluzo, mais uma vez reconheceu o direito dos trabalhadores e trabalhadoras da Eletronorte e manteve a decisão anterior, negando o Agravo de Instrumento ajuizado pela empresa.
De acordo com o compromisso assumido pela Eletronorte por meio do seu Diretor-Presidente, Dr. Jorge Palmeira, a data prevista para a apresentação de uma proposta de negociação é dia 31 de março de 2009. Para isso, criou-¬se uma comissão no âmbito da diretoria a fim de que o passivo fosse quantificado.
Por sua vez, os trabalhadores e trabalhadoras já decidiram, em assembleias dos seus sindicatos, ajuizar a execução provisória do passivo, como forma de salvaguardar os direitos garantidos pela Justiça em repetidas decisões, caso a Eletronorte não inicie a negociação até o dia 31 de março de 2009.
Aguardamos por esse dia mobilizados e iniciamos agora a contagem regressiva para a data, na expectativa de vermos essa pendência resolvida definitivamente.

Muito se esperou por esse momento. Os trabalhadores e as trabalhadoras da Eletronorte aguardam há cerca de 13 anos por uma posição da Eletronorte sobre o pagamento do passivo que se intitulou “Curva Tamburello”, nome da curva onde morreu o piloto Ayrton Senna em 1994.

Na verdade, o passivo da curva, como também o chamamos, teve origem dois anos depois do acidente do piloto brasileiro, quando a diretoria da Eletronorte tomou a decisão administrativa de aplicar fator de correção aos salários dos seus trabalhadores da época, porém não o fez. Os companheiros e as companheiras, por meio de seus sindicatos, decidiram buscar esse direito por via judicial.

De lá para cá, arrastou-se uma batalha jurídica. Finalmente, em outubro de 2008, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) reconheceu o direito dos trabalhadores e trabalhadoras que tinham vínculo trabalhista com a Eletronorte naquele ano (1996) e, o principal, que eram sindicalizados, pois o sindicato agiu como substituto processual na causa, conforme estabelece o art. 8.º, inciso III da Constituição Federal de 1988.

A Eletronorte passou, então, a apresentar vários recursos ao TST, todos sem êxito, pois a Justiça do trabalho, inteligentemente, rechaçou todas as investidas da empresa que objetivavam cassar esse direito legítimo dos trabalhadores.

Alguns companheiros e companheiras já se foram da empresa e desse mundo, levando consigo a esperança de receber o fruto desse passivo; outros já se desligaram da Eletronorte (mas mantém o direito ao passivo). Porém, muitos ainda se encontram aqui, firmes e confiantes na prevalência da vontade da Justiça e na certeza da vitória.

Recentemente, a diretoria da Eletronorte, por meio do seu presidente, Dr. Jorge Palmeira, assumiu diante dos trabalhadores o compromisso de tratar a quitação do passivo de forma negocial; contudo, aguardava ainda o provimento do recurso (Agravo de Instrumento n.º 735.659-2) interposto pela Eletronorte e a autorização da Eletrobrás, do Ministério de Minas e Energia e do DEST para iniciar a negociação.

No dia 18 de fevereiro deste ano, a Justiça, por intermédio do parecer do ministro do STF Cézar Peluzo, mais uma vez reconheceu o direito dos trabalhadores e trabalhadoras da Eletronorte e manteve a decisão anterior, negando o Agravo de Instrumento ajuizado pela empresa.

De acordo com o compromisso assumido pela Eletronorte por meio do seu Diretor-Presidente, Dr. Jorge Palmeira, a data prevista para a apresentação de uma proposta de negociação é dia 31 de março de 2009. Para isso, criou-se uma comissão no âmbito da diretoria a fim de que o passivo fosse quantificado.

Por sua vez, os trabalhadores e trabalhadoras já decidiram, em assembleias dos seus sindicatos, ajuizar a execução provisória do passivo, como forma de salvaguardar os direitos garantidos pela Justiça em repetidas decisões, caso a Eletronorte não inicie a negociação até o dia 31 de março de 2009.

Aguardamos por esse dia mobilizados e iniciamos agora a contagem regressiva para a data, na expectativa de vermos essa pendência resolvida definitivamente.